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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28469

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dc.contributor.advisorLOBO, Fabíola Albuquerque-
dc.contributor.authorNASCIMENTO, Hermann Dantas do-
dc.date.accessioned2019-01-09T13:27:53Z-
dc.date.available2019-01-09T13:27:53Z-
dc.date.issued2016-02-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28469-
dc.description.abstractO estudo tem como objeto demonstrar que durante um longo tempo a comunidade jurídica, mais precisamente a seara do Direito Empresarial, aguardava o surgimento de um instituto jurídico que pudesse limitar a responsabilidade patrimonial do empreendedor individual. Assim, brotou tardiamente no ordenamento jurídico pátrio a Lei 12.441/2011, a qual criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Contudo, a mencionada lei determina no momento de constituição de uma EIRELI a necessidade de integralização do capital no valor exorbitante de 100 (cem) salários mínimos, perfazendo atualmente a quantia de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Parte de uma compreensão de que se a intenção do legislador foi trazer para formalidade um imenso número de pequenos empreendedores informais, e, ato contínuo, limitar sua responsabilidade, pretendemos analisar se a exigência do valor acima apontado atinge a finalidade daqueles de constituírem empresas formais. Será investigado se houve ou não excesso do legislador na exigência daquele capital à luz do princípio da proibição do excesso, impactando diretamente em vários princípios atinentes à atividade econômica como a livre iniciativa, função social da propriedade/empresa, isonomia, tratamento diferenciado às microempresas, dentre outros, bem assim se a EIRELI está em sintonia com outros institutos previstos em diversos ordenamentos jurídicos da Europa e América-Latina.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccess*
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectBrasil. [Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2011]pt_BR
dc.subjectEmpresas individuaispt_BR
dc.subjectResponsabilidade limitada – Brasilpt_BR
dc.subjectSociedades limitadas – Brasilpt_BR
dc.subjectCapital (Economia)pt_BR
dc.subjectPequenas e médias empresaspt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectDireito empresarialpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código civil (2002)]pt_BR
dc.subjectDireito civil – Brasilpt_BR
dc.titleO valor do capital exigido para a constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): uma análise acerca da compatibilidade com os princípios constitucionais da ordem econômicapt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0945190914097532pt_BR
dc.publisher.initialsUFPEpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3286240674553986pt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pos Graduacao em Direitopt_BR
dc.description.abstractxThroughout this research was sought to describe the fact of a long term of waiting by the Law Community, more precisely by the Entrepreneurial Law experts, for the law making process of a legal category that would limit the financial civil liability of the entrepreneur of a single member company. There to arouse belated to the brazilian legal system, by the rule enacted by the L. 12.441/2011, the legal category of the Individual Limited Liability Enterprise (EIRELI for short). However, this law mentioned before determines at the moment of the registration of a EIRELI, the necessity of the corporate capital in order of 100 (a hundred) times the current minimum wage, currently the amount of R$ 88.000,00 (eighty-eight thousand reais). On this regard, it is considered that if the main intention of this legislative act was an attempt to bring those from the informal sector into the formal sector of tnhe economy, and further limit their liability, we intend to analyze if the requirement of the amount above mentioned reaches the purposes of those to constitute legal companies. It will also be examined if the claim that the legislative body has acted in excess of power when creating the determination of minimum capital to start an EIRELI, as it harms democratic principles of free market, social function of property, equality, different treatment applied to microenterprise, among others, as well as if the EIRELI is in conformity to others Europeans and Latin-Americans legal systems.pt_BR
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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