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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34430

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Título: A ética como limite interpretativo do Direito: uma análise dialógica da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 82.424/RS
Autor(es): PEIXOTO, Bruna de Carvalho Chaves
Palavras-chave: Ética; Direito; Linguagem; Racismo; Dialogismo
Data do documento: 23-Ago-2017
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Abstract: A presente pesquisa tem por objetivo analisar, na decisão condenatória, tomada pelo Supremo Tribunal Federal, referente ao Habeas Corpus 82424/RS, que considerou crime de racismo, contra os judeus, os discursos antissemitas veiculados em diversos livros publicados e comercializados pelo editor-réu, os valores e os acentos apreciativos, contidos no discurso jurídico que fundamentou a aplicação do direito, nessa decisão, permitindo o reordenamento jurídico em relação aos crimes de racismo. Procurar-se-á demonstrar, através do método dialógico de análise do discurso e de uma abordagem onto-fenomenológica-hermenêutica do acontecimento do ser, advindas das Filosofias da Linguagem do filósofo alemão Martin Heidegger e do russo Mikhail Bakhtin, a legitimidade do Acórdão publicado por aquele egrégio tribunal e a consideração de aspectos éticos que circunscreveram e delimitaram as possibilidades do dinamismo interpretativo do discurso jurídico do STF, abordando igualmente o contexto social, político e histórico. Os resultados sugerem que, na decisão em foco, o STF ateve-se na questão da abrangência e no alcance conceitual do sentido de racismo para o ordenamento jurídico brasileiro, como pressuposto para aplicação do Direito. O Direito visto, pois, no âmbito da linguagem, é construído e expresso através de discursos jurídicos, sejam eles as leis, as normas, os princípios ou, até mesmo, as decisões. Sendo assim, depende da interpretação para adquirir sentido e, consequentemente, cumprir com o seu papel de instrumento da justiça e de organização da sociedade. Como linguagem, portanto, questiona-se a neutralidade dos discursos do Direito, sendo imperiosa sua análise dialógica, tomando-se em consideração seus aspectos situacionais imediatos, bem como o seu contexto histórico, para se aplicar, adequadamente, o Direito à realidade de fato vivida, na busca da verdade como justiça.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34430
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Linguística

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