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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40049

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSilva, Artur Stamford da-
dc.contributor.authorBarros, Jackson Lira de-
dc.date.accessioned2021-05-05T00:34:37Z-
dc.date.available2021-05-05T00:34:37Z-
dc.date.issued2021-03-16-
dc.date.submitted2021-05-04-
dc.identifier.citationBARROS, Jackson Lira de; SILVA, Artur Stamford da (Orient). A exceção como regra: o sentido jurídico de situações excepcionalíssimas para não concessão da prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças após a Lei nº 13.769/2018. 2021. 61 f. TCC (graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40049-
dc.description.abstractA prisão domiciliar, substitutiva da preventiva, para presas gestantes e mães de crianças teve primeira previsão no Código de Processo Penal (CPP) com a Lei no 12.403/2011 que alterou o artigo 318 do CPP. A redação deste dispositivo sofreu modificações ampliativas em 2016 pela Lei no 13.256. Ao prescrever que o juiz poderá conceder prisão domiciliar, mas não conter critérios para a liberdade decisória, as decisões se fizeram mais arbitrárias que discricionárias. A Lei no 13.769/2018 acrescentou os artigos 318-A e 318-B ao CPP, destacando que, nas hipóteses de gestantes e mães de crianças, a prisão domiciliar será concedida, transparecendo, a primeira face, que em tais hipóteses há um poder-dever do juiz na substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Ocorre que a prática jurídica conta com a expressão situações excepcionalíssimas como argumento para a não concessão da prisão domiciliar às mulheres nas condições de gestantes, mães de filhos menores de 12 anos, mesmo após o advento da Lei no 13.769/2018. Para pesquisar o uso da referida expressão, foram analisadas 375 decisões prolatadas entre 20 de dezembro de 2018 a 19 de dezembro de 2019, primeiro ano de vigência da Lei no 13.769, pelo STF, STJ, TJAM, TJMS, TJPE, TJPR e TJSP. As decisões foram coletadas dos sítios eletrônicos dos referidos tribunais aplicando os termos: “13.769”, “situação E excepcionalíssima” e “preventiva pela domiciliar”. Em planilha de excel foram lançados os dados e excertos dessas decisões, tendo por categorias de análise: o tipo penal, elementos fáticos, argumentos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais, por fim, observações sobre o caso. Uma conclusão da pesquisa foi: há 3 hipóteses que constituem o sentido de situação excepcionalíssima: tráfico exercido na residência, observado em 45,16% das decisões de indeferimento analisadas; ausência de comprovação da imprescindibilidade aos cuidados dos filhos (14,19%); e o descumprimento de prisão domiciliar anterior (9,68%). Outra conclusão foi que o quantitativo de decisões de indeferimento foi superior ao de deferimento, o que nos leva a afirmar que a exceção é a regra.pt_BR
dc.format.extent61 f.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectEncarceramento femininopt_BR
dc.titleA exceção como regra: o sentido jurídico de situações excepcionalíssimas para não concessão da prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças após a Lei nº 13.769/2018pt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9284121035153455pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0462686666423368pt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais e Aplicadaspt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DTGDP) - Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privadopt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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