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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4109
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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra | |
dc.contributor.author | Cavalcanti, Eugênia Giovanna Simões Inácio | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:19:59Z | |
dc.date.available | 2014-06-12T17:19:59Z | |
dc.date.issued | 2004 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Giovanna Simões Inácio Cavalcanti, Eugênia; de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Francisco. O dever de motivar os atos administrativos como princípio implícito na Constituição Federal. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4109 | |
dc.description.abstract | A presente dissertação tem por escopo estudar a motivação do ato administrativo enquanto princípio implícito na Constituição Federal de 1988. Motivo e motivação dos atos administrativos não se confundem. A motivação pode ser material ou formal. Interessa-nos a motivação formal que deve ser clara, suficiente e congruente. Como a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, a sua ausência ou inadequação poderá causar a nulidade do ato administrativo. Ao motivar um ato administrativo a Administração elabora um discurso jurídico considerado racional quando razoável, na perspectiva de Aarnio, com a influência dos ensinamentos de Habermas e Alexy. Contemporaneamente, a Constituição tem sido uma das principais fontes do Direito Administrativo ao expressar princípios e valores que norteiam a atividade administrativa em conseqüência do processo de constitucionalização da Administração Pública. O dever de motivar, encontra-se implícito na Carta Magna e decorre do princípio do Estado Democrático de Direito insculpido no art. 1º da Constituição Federal. Com a motivação é possível verificar se os demais princípios que regem a Administração Pública estão sendo observados. A obediência ao princípio da motivação no processo administrativo concretiza a cláusula do devido processo legal ao viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Como a motivação é um princípio constitucional, o rol constante na Lei Federal nº 9.784/99 é meramente exemplificativo. A motivação também desempenha importante papel no controle dos atos administrativos ao possibilitar que o órgão controlador tenha acesso aos motivos de fato e de direito que levaram à edição do ato administrativo, para então verificar a sua adequação ao ordenamento jurídico | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Motivação | pt_BR |
dc.subject | Ato administrativo | pt_BR |
dc.subject | Discurso jurídico | pt_BR |
dc.subject | Princípio constitucional implícito | pt_BR |
dc.subject | Processo administrativo | pt_BR |
dc.subject | Controle | pt_BR |
dc.title | O dever de motivar os atos administrativos como princípio implícito na Constituição Federal | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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