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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4109

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
dc.contributor.authorCavalcanti, Eugênia Giovanna Simões Ináciopt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:19:59Z
dc.date.available2014-06-12T17:19:59Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.citationGiovanna Simões Inácio Cavalcanti, Eugênia; de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Francisco. O dever de motivar os atos administrativos como princípio implícito na Constituição Federal. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4109
dc.description.abstractA presente dissertação tem por escopo estudar a motivação do ato administrativo enquanto princípio implícito na Constituição Federal de 1988. Motivo e motivação dos atos administrativos não se confundem. A motivação pode ser material ou formal. Interessa-nos a motivação formal que deve ser clara, suficiente e congruente. Como a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, a sua ausência ou inadequação poderá causar a nulidade do ato administrativo. Ao motivar um ato administrativo a Administração elabora um discurso jurídico considerado racional quando razoável, na perspectiva de Aarnio, com a influência dos ensinamentos de Habermas e Alexy. Contemporaneamente, a Constituição tem sido uma das principais fontes do Direito Administrativo ao expressar princípios e valores que norteiam a atividade administrativa em conseqüência do processo de constitucionalização da Administração Pública. O dever de motivar, encontra-se implícito na Carta Magna e decorre do princípio do Estado Democrático de Direito insculpido no art. 1º da Constituição Federal. Com a motivação é possível verificar se os demais princípios que regem a Administração Pública estão sendo observados. A obediência ao princípio da motivação no processo administrativo concretiza a cláusula do devido processo legal ao viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Como a motivação é um princípio constitucional, o rol constante na Lei Federal nº 9.784/99 é meramente exemplificativo. A motivação também desempenha importante papel no controle dos atos administrativos ao possibilitar que o órgão controlador tenha acesso aos motivos de fato e de direito que levaram à edição do ato administrativo, para então verificar a sua adequação ao ordenamento jurídicopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMotivaçãopt_BR
dc.subjectAto administrativopt_BR
dc.subjectDiscurso jurídicopt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional implícitopt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectControlept_BR
dc.titleO dever de motivar os atos administrativos como princípio implícito na Constituição Federalpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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