Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4230
Comparte esta pagina
Registro completo de metadatos
Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | ALBUQUERQUE, Fabíola Santos | pt_BR |
dc.contributor.author | BUARQUE, Elaine Cristina de Moraes | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:20:29Z | |
dc.date.available | 2014-06-12T17:20:29Z | |
dc.date.issued | 2005 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Cristina de Moraes Buarque, Elaine; Santos Albuquerque, Fabíola. O instituto da arbitragem e a análise da cláusula compromissória e do compromisso arbitral nos contratos civis e de consumo. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4230 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objeto a análise da utilização da arbitragem para dirimir litígios provenientes dos contratos civis e de consumo. Parte-se da constatação da crise do acesso à justiça, procurando-se um mecanismo que pudesse auxiliá-la. Inicia-se assim o estudo da Lei 9.307/96, verificando-se como pessoas capazes de contratar podem eleger a arbitragem para resolver controvérsias a respeito de direitos disponíveis. A arbitragem não fere o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário e os contratantes podem inserir no contrato a cláusula compromissória e celebrar o compromisso arbitral para dar início à arbitragem. A cláusula compromissória é considerada um verdadeiro contrato, autônoma em relação ao contrato da qual faz parte e que, através dela pode-se prever o órgão arbitral ou a entidade especializada que irá regulamentar as regras do procedimento arbitral, na existência de controvérsia contratual. Quanto ao compromisso arbitral, ele fixa os limites da arbitragem e é celebrado após o surgimento da lide. O árbitro assume a função de juiz de fato e de direito e sua sentença é verdadeiro título executivo judicial, mas o Poder Judiciário não está afastado de intervir na arbitragem, competindo-o a execução e a anulação da sentença arbitral. Finalmente, da análise de duas decisões do STF encontrar-se-á um dos pontos mais relevante à arbitragem: o reconhecimento da constitucionalidade da execução específica da cláusula compromissória | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Arbitragem | pt_BR |
dc.subject | Convenção Arbitral | pt_BR |
dc.subject | Contratos | pt_BR |
dc.title | O instituto da arbitragem e a análise da cláusula compromissória e do compromisso arbitral nos contratos civis e de consumo | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Direito |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
arquivo5144_1.pdf | 1,17 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Este ítem está protegido por copyright original |
Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons