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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/51399

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Título: Intervenção estatal na união estável : a mitigação da liberdade na escolha da entidade familiar
Autor(es): VALLE, Leila Guilherme Ribeiro do
Palavras-chave: Direito de Família - Brasil; Princípio da Liberdade; Casamento; União Estável; Equiparação
Data do documento: 12-Ago-2022
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: VALLE, Leila Guilherme Ribeiro do. Intervenção estatal na união estável: a mitigação da liberdade na escolha da entidade familiar. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2022.
Abstract: O presente trabalho pretende analisar se as equiparações realizadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estão mitigando o princípio da liberdade na escolha do regime jurídico conjugal. A partir da metodologia da aplicação indireta dos princípios nas relações privadas, estudou-se o princípio da liberdade no direito de família e, de forma mais específica, a liberdade no momento da escolha da entidade familiar conjugal, a qual guarda intrínseca relação com o desenvolvimento histórico da união estável no direito brasileiro. Diante da previsão constitucional de que casamento e união estável são entidades familiares distintas, buscou-se analisar as principais diferenciações constantes no Código Civil de 2002, envolvendo os institutos jurídicos, de modo a compreender como foram dispostas as principais distinções entre eles, a exemplo dos seus suportes fáticos e natureza jurídica, e de seus modos de constituição e dissolução. A partir destas diferenças, o trabalho realizou um estudo qualitativo dos principais julgados que serviram de paradigma para a construção do atual entendimento dos tribunais superiores brasileiros acerca da necessidade de equiparação dos efeitos da união estável e do casamento, analisando se nos julgamentos houve a preocupação com a eventual mitigação do princípio da liberdade no momento da escolha do regime jurídico conjugal. A grande preocupação com o princípio da igualdade nas relações familiares, sem maiores considerações com o princípio da liberdade no momento da escolha da entidade familiar conjugal, bem como a ausência de critérios metodológicos precisos para a realização das equiparações dos efeitos entre os institutos pelos tribunais superiores, demonstram a intensa intervenção do estado nas relações familiares conjugais, fazendo com que os particulares busquem maiores alternativas para proteger seus relacionamentos amorosos, a exemplo da elaboração do contrato de namoro. Ademais, a total equiparação dos efeitos da união estável e do casamento mitiga a liberdade dos casais no momento da escolha do regime jurídico conjugal, na medida em que o exercício da liberdade estar-se-ia limitado, apenas, ao modo de constituição do casamento, podendo-se falar em casamento de fato e de direito, o que caminharia para a extinção da união estável e do princípio da liberdade no momento da escolha da entidade familiar conjugal no ordenamento jurídico brasileiro.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/51399
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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