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Título: Educação especial inclusiva para pessoas com deficiência : observações sistêmicas do sentido de inclusão em face do Decreto no 10.502/2020
Autor(es): RUSSO, Maria Carolina Lemos
Palavras-chave: Direito constitucional - Brasil; Educação inclusiva; Pessoa com deficiência; Inclusão; Acessibilidade (Direitos humanos)
Data do documento: 21-Ago-2023
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: RUSSO, Maria Carolina Lemos. Educação especial inclusiva para pessoas com deficiência: observações sistêmicas do sentido de inclusão em face do Decreto no 10.502/2020. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.
Abstract: Educação especial inclusiva para pessoas com deficiência se inscreve como uma das questões sociais mais relevantes, porém negligenciada pela pesquisa jurídica. O tema ganhou maior importância com a publicação do Decreto No 10.502/2002, que estabelece o Plano Nacional de Educação Especial Inclusiva e de aprendizado ao longo da vida para pessoas com deficiência. Dentre as reações ao referido decreto localizamos a de este ser um decreto de exclusão. Como uma política pública de educação especial inclusiva para pessoas com deficiência pode propiciar exclusão? Para lidar com essa questão, observamos as comunicações dos sistemas educativo, político e jurídico com o objetivo de verificar o sentido de inclusão nessas comunicações e, com isso, identificar como foi possível as intervenções sistêmicas e a diversidade de argumentos presentes. Para isso, tomamos a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann como marco teórico, além da teoria da intervenção sistêmica contextual, tal como trabalhada por Aldo Mascareño, e a Comunicativação, com Artur Stamford da Silva. Através da compreensão dos movimentos de construção, desconstrução e reconstrução do sentido de inclusão quanto à política pública de educação para pessoas com deficiência no Brasil, observamos premissas e padrões que orientaram as decisões de inclusão e exclusão na implementação dessa política pública. Um primeiro ponto ao debate é o quanto concepções normativistas e moralistas ainda têm lugar para viabilizar uma compreensão da sociedade, em nosso caso, da inclusão. Propomos que, para lidar com o sentido de inclusão, as pesquisas partam da perspectiva circular reflexiva. Quanto à educação para pessoas com deficiência, para além da construção de um conceito de inclusão, entendemos que não se pode negar o quanto a inclusão no sistema educativo ampliam as chances de inclusão nos demais sistemas sociais, o que requer uma comunicação contínua para que governos e governantes não fiquem alheios a esta perspectiva e, assim, as políticas públicas de educação promovam convivências plurais quando o pertencimento, a participação, a empatia servirão para reafirmar o exercício social de cidadania.
Descrição: RUSSO, Maria Carolina Lemos, também é conhecida em citações bibliográficas por: CARTAXO, Maria Carolina Lemos Russo.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52184
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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