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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54483
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Título: | A Confusão entre Admissibilidade e Mérito nos Recursos Excepcionais |
Autor(es): | SILVA, Iuri Mendes da |
Palavras-chave: | recursos excepcionais; admissibilidade; mérito; recurso especial; recurso extraordinário |
Data do documento: | 7-Dez-2023 |
Citação: | SILVA, Iuri Mendes da. A confusão entre admissibilidade e mérito nos recursos excepcionais. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023. |
Abstract: | A curiosa sistemática da admissibilidade e do mérito nos recursos excepcionais (os recursos extraordinário e especial) sempre chamou a atenção nos estudos de processo civil. Grandes autores já dedicaram parte de suas obras ao tema, como é o caso de Pontes de Miranda e José Carlos Barbosa Moreira. Este trabalho dedica-se ao estudo de como a admissibilidade e o mérito podem se confundir nesses recursos. Embora a processualística já venha discutindo o tema há algumas décadas, ainda é necessário responder a um bom número de perguntas, que são: no que consistem a admissibilidade e o mérito, ou seja, quais são seus nos recursos excepcionais? Existe (e, se sim, como se dá) a confusão entre o juízo de admissibilidade e o de mérito nesses recursos? Quais são seus efeitos? É possível diferenciar totalmente a admissibilidade e o mérito nos recursos excepcionais? Como a doutrina e a jurisprudência vêm enfrentando o problema e, eventualmente, propondo e/ou aplicando soluções para ele? Procura-se, mediante análise dos textos legais e das discussões doutrinárias e jurisprudenciais, responder a essas perguntas. Após o estudo do juízo de admissibilidade recursal, bem como do juízo de mérito recursal, a conclusão que se obtém é a existência de uma confusão textual entre um requisito de admissibilidade (hipótese de cabimento) e um elemento do juízo de mérito (condição de provimento) na previsão dos arts. 102, III, a, e 105, III, a, da Constituição Federal de 1988, e a existência de uma confusão interpretativa em relação art. 105, III, c, do mesmo texto constitucional. A doutrina aponta como solução interpretar os dispositivos constitucionais como hipóteses de cabimento, sendo acompanhada por parcela da jurisprudência. Neste trabalho, sugere-se que a aplicação dos textos normativos em que se dê a confusão deva ser cindida em duas partes: uma parte, a que pode ser interpretativa como hipótese de cabimento, deve ser aplicada quando da realização do juízo de admissibilidade; a outra, tida como a previsão da condição de provimento, deve ser aplicada apenas no exame do mérito recursal. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54483 |
Aparece nas coleções: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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