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Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/56020

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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorOLIVEIRA, José André Wanderley Dantas de-
dc.contributor.authorNASCIMENTO, Yslaine de Paula Margarida do-
dc.date.accessioned2024-04-19T18:34:29Z-
dc.date.available2024-04-19T18:34:29Z-
dc.date.issued2023-09-21-
dc.date.submitted2023-12-30-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Yslaine de Paula Margarida do. Incentivo Fiscal no IRPJ para Empresas de Lucro Real que contribuem para a aplicação da Lei Rouanet.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/56020-
dc.description.abstractDiversos foram os aspectos que levaram o Estado a criar um incentivo que tivesse o fito de fomentar a cultura. Diante disso, foi criada a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), também com a finalidade de ampliar o acesso à cultura, facilitar a carreira dos artistas e beneficiar as empresas que venham a contribuir com os projetos culturais, ganhando a sociedade como um todo. Sendo que não é toda empresa que pode contribuir com a Lei Rouanet, apenas as que são tributadas com base no lucro real. O tratamento isonômico é levado em consideração e respeitado na construção dos benefícios parciais concedidos às empresas contribuintes. Inclusive, os incentivos acabam servindo como limitação ao poder de tributar que o estado tem. Cabe ao Estado alimentar e preservar a democracia brasileira, que vinha sendo estabelecida no momento em que a Lei foi criada, tendo servido a Lei Sarney (1986) de inspiração. De maneira geral, os incentivos fiscais cumprem sua função. Infelizmente há grande disparidade entre regiões no Brasil, problema que precisa ser suprido. Deixa a desejar a questão de aprovação de projeto e captação de incentivos de maneira a promover a igualdade no país.pt_BR
dc.format.extent38ppt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsembargoedAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectLei Rouanetpt_BR
dc.subjectIncentivo Fiscalpt_BR
dc.subjectIncentivo à culturapt_BR
dc.titleIncentivo Fiscal no IRPJ para Empresas de Lucro Real que contribuem para a aplicação da Lei Rouanetpt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5143242513947413pt_BR
dc.description.abstractxABSTRACT Several factors prompted the state's move to establish an incentive for cultural promotion. In pursuit of enhancing access to culture, facilitating artists' career paths, and benefiting contributing companies with cultural projects, while ultimately benefiting society at large, Law No. 8.313/1991, also known as the Rouanet Law, was enacted. Nonetheless, not all companies can contribute to the Rouanet Law, as only those taxed on an actual profit basis can qualify. Isonomic treatment is considered and respected in constructing the partial benefits given to contributing companies. The incentives also constrain the state's taxation power. The responsibility of nurturing and preserving Brazilian democracy, established during the enactment of the Sarney Law (1986), is held by the state. Tax incentives fulfill their function. Unfortunately, Brazil experiences significant regional disparities that must be resolved. The approval process for projects and the attraction of incentives aimed at addressing inequality in the country are insufficient. Key Words: Rouanet Law. Tax Incentive. Incentive to Culture. Corporate Income Tax. Real profit.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departamentDireito Públicopt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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