Skip navigation
Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/57860

Comparte esta pagina

Registro completo de metadatos
Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorTEIXEIRA, Sergio Torres-
dc.contributor.authorFREITAS, Maria Gabriela do Rego Maciel-
dc.date.accessioned2024-09-23T19:04:12Z-
dc.date.available2024-09-23T19:04:12Z-
dc.date.issued2024-08-12-
dc.date.submitted2024-09-22-
dc.identifier.citationFREITAS, Maria Gabriela do Rego Maciel. Planos de saúde falsos coletivos: a problemática dos planos de saúde familiares contratados como empresariais. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/57860-
dc.description.abstractO presente trabalho, elaborado por meio do método dedutivo de pesquisa, tem por objetivo realizar uma análise legal, doutrinária e jurisprudencial acerca do fenômeno dos planos de saúde falsos coletivos, observando a problemática da falta de comercialização dos planos de saúde individuais/familiares e extraindo qual seria a sua correta tratativa. A exacerbada regulamentação da modalidade de plano de saúde individual/familiar e a preocupação em proteger os seus beneficiários, assegurando-os garantias não previstas nas demais modalidades, embora fundamental para o equilíbrio contratual entre as partes, acabou por contribuir para a escassez da sua comercialização no mercado da saúde suplementar. Sem outra alternativa, cidadãos não vinculados a pessoas jurídicas por relação empregatícia ou associativa acabaram por contratar planos coletivos empresariais, visando, contudo, apenas a sua cobertura e a de sua família. Dessarte, a doutrina e a jurisprudência os denominaram de planos falsos coletivos. Para que sejam enquadrados em tal conceito, o entendimento jurisprudencial que vem sendo firmado é na esteira de que referidos planos devem contemplar um número diminuto de beneficiários, os quais devem ser membros de uma mesma família. Nesse sentido, o tratamento oferecido pelos tribunais pátrios tende a ser de fornecer a equiparação desses planos coletivos empresariais a planos individuais/familiares. Assim, uma vez que os planos individuais/familiares têm os seus índices de reajustes anuais ditados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estes são muito inferiores aos praticados pelos planos coletivos empresariais, há o recálculo do prêmio da mensalidade dos planos falsos coletivos, passando a incidir, apenas, os percentuais autorizados pela ANS. Além disso, há a vedação da sua resilição unilateral, garantia essa não conferida aos planos coletivos propriamente ditos. Portanto, sendo patente que, como forma de burlar as normas regulatórias, as operadoras de saúde passaram a suspender a comercialização de planos individuais/familiares, surgindo, assim, a contratação dos planos falsos coletivos, é notória a abusividade das suas ações. Como forma de remediar tal situação, o judiciário vem firmando entendimento no sentido de oferecer o mesmo tratamento dos planos individuais/familiares aos falsos coletivos. No entanto, percebe-se necessária uma maior regulamentação nesse setor para que seja obrigatório, pelo menos por determinadas empresas, a oferta de planos individuais/familiares. Dessa forma, as tentativas de burlar as leis regulatórias dessa modalidade de plano restariam infrutíferas.pt_BR
dc.format.extent53p.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPlanos de saúde falsos coletivospt_BR
dc.subjectPlanos de saúde individuais/familiarespt_BR
dc.subjectBeneficiáriospt_BR
dc.subjectAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)pt_BR
dc.subjectRegulação legalpt_BR
dc.titlePlanos de saúde falsos coletivos: a problemática dos planos de saúde familiares contratados como empresariaispt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5251373969908944pt_BR
dc.description.abstractxThe present paper, organized through the use of the deductive method, has for it’s goal to make a legal, doctrinal and jurisprudential analysis about the phenomenon of the false collective health insurance plans, observing the problem of the lack of commercialization of individual/family health plans and extracting what would be it’s correct legal treatment. The exacerbated regulation of the individual/family health plan modality and the concern to protect its beneficiaries, providing them with guarantees not provided for in other modalities, although fundamental for the contractual balance between the parties, ended up contributing to the scarcity of its commercialization in the supplementary health market. With no other alternative, citizens not linked to legal entities by employment or association ended up taking out corporate collective plans, however, aiming only to cover themselves and their family. Therefore, doctrine and jurisprudence called them false collective plans. In order to be included in this concept, the jurisprudential understanding that has been established is that such plans must include a small number of beneficiaries, who must be members of the same family. Then, the treatment offered by national courts tends to be to equate these corporate collective plans with individual/family plans. Thus, since individual/family plans have their annual adjustment rates dictated by the National Supplementary Health Agency (NSHA), and these are much lower than those practiced by corporate collective plans, there is a recalculation of the monthly fee for false collective plans, starting to apply only the percentages authorized by NSHA. Furthermore, unilateral termination is prohibited, a guarantee not granted to collective plans themselves. Hence, since it is clear that, as a way of circumventing regulatory standards, health operators began to suspend the sale of individual/family plans, thus resulting in the contracting of false collective plans, the abusiveness of their actions is well known. As a way of remedying this situation, the judiciary has been reaching an agreement to offer the same treatment as individual/family plans to false collectives. However, greater regulation is needed in this sector so that it is mandatory, at least for certain companies, to offer individual/family plans. Consequently, attempts to circumvent the regulatory laws for this type of plan would remain fruitless.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DTGDP) - Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privadopt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
TCC Maria Gabriela do Rego Maciel Freitas.pdf573,65 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Este ítem está protegido por copyright original



Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons Creative Commons