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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/60121

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorTORRES FILHO, Sady D'Assumpção-
dc.contributor.authorSILVA, Lucas Pereira Fernandes da-
dc.date.accessioned2025-01-29T20:09:28Z-
dc.date.available2025-01-29T20:09:28Z-
dc.date.issued2020-09-16-
dc.date.submitted2025-01-29-
dc.identifier.citationSILVA, Lucas Pereira Fernandes da. Análise do processo Itaú Unibanco e XP Investimentos: CADE e BACEN, desbancarização, maverick e mercado de dois lados. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/60121-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objeto o Ato de Concentração XP Investimentos e Itaú Unibanco. As operações de concentração envolvendo instituições financeiras devem ser submetidas às autarquias antitruste e monetária, estando a eficácia condicionada à autorização de ambas. Analisou-se o processo transitado no CADE, sem prejuízo do exame da decisão do BACEN. O CADE defende previamente a concorrência pelo controle de estruturas do mercado, evitando a formação da posição dominante. Sob o prisma da Ciência do Direito Econômico, constatou-se a matriz da estrutura concentrada e conglomerada do setor bancário brasileiro. Em 2011, a XP Investimentos passou a exercer uma concorrência dinâmica ou schumpteriana via a primeira plataforma de investimentos de arquitetura aberta do Brasil, operacionalizada em um mercado de dois lados, contrapondo-se à arquitetura fechada dos bancos tradicionais. A migração do fluxo de investimentos dos bancos tradicionais para as plataformas abertas é denominada de desbancarização. Logo após anunciar a intenção de realizar um IPO na B3, o Itaú Unibanco adquiriu a XP Investimentos, submetendo-se ao crivo do CADE e do BACEN. A análise tradicional do CADE foi complementada para abarcar o viés defensivo da aquisição da empresa maverick, XP Investimentos, pelo maior banco privado do Brasil, Itaú Unibanco, e as peculiaridades do mercado de dois lados, oriundas da interdependência das demandas. O CADE aprovou a concentração condicionada ao Acordo em Controle de Concentrações, cujas restrições estão centradas na manutenção da independência da maverick e nos efeitos de rede. O BACEN aprovou a concentração condicionada ao Acordo em Controle de Concentrações, mas foi mais rigoroso na eliminação e autonomia da maverick ao exigir a reestruturação do contrato de compra e venda e ao vedar as requerentes de adquirirem plataformas abertas, evitando um contramovimento de rebancarização dos incumbentes tradicionais e o incremento dos efeitos de rede da XP Investimentos por F&A. O Grupo XP retomou o plano original de angariar capital via IPO, todavia, na Nasdaq, reestruturando-se na XP Inc., criada nas Ilhas Cayman, permitindo-lhe emitir ações sem perder o poder de controle majoritário. Conclui-se que: a aprovação da concentração analisada é eficaz; deve-se readequar o instrumental antitruste para abarcar a interdependência das demandas das plataformas de múltiplos lados; os remédios do CADE e do BACEN foram suficientes para preservar a concorrência dinâmica e preservar o movimento de desbancarização; a colaboração das autarquias é fundamental.pt_BR
dc.format.extent84p.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito Econômicopt_BR
dc.subjectAto de Concentração XP Investimentos e Itaú Unibancopt_BR
dc.subjectConcorrência dinâmicapt_BR
dc.subjectEliminação de maverickpt_BR
dc.subjectMercado de dois ladospt_BR
dc.titleAnálise do processo Itaú Unibanco e XP Investimentos: CADE e BACEN, desbancarização, maverick e mercado de dois ladospt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0801057093585946pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1521445966842380pt_BR
dc.description.abstractxThe present paper analysis XP Investimentos and Itaú Unibanco merger. Financial institutions mergers must be submitted to Brazilians antitrust and monetary authorities. The merger approvals rely on both of them. The CADE’s procedure and the BACEN's decision were analyzed. CADE previously defends competition for the control of market structures, avoiding a dominant position. From the perspective of the Science of Economic Law, the matrix of the concentrated and conglomerate structure of the Brazilian banking sector was studied. In 2011, XP Investimentos began to exercise dynamic or Schumpterian competition via Brazil's first two-sided investment platform, in contrast to one-sided model of traditional banks. The migration of investment flows from traditional banks to two-sided platforms is called “unbanking”. Soon after announcing the intention to hold an IPO in B3, Itaú Unibanco acquired XP Investimentos and subjected the merger to the scrutiny of CADE and BACEN. CADE's traditional analysis was complemented to encompass the defensive bias of a maverick acquisition, XP Investimentos, by the largest private bank in Brazil, Itaú Unibanco, and the two-sided markets features, fundamentally the customers interdependent demands. CADE approved the merger subject to an agreement to avoid its concerns, whose restrictions are centered on maintaining maverick's independence and on network effects. BACEN also approved the merger subject to an agreement to avoid its concerns, but was more severe by requiring the restructuring of the purchase and sale contract and prohibiting both from acquiring two-sided platforms, avoiding a countermovement of “rebanking” and also XP Investimentos to increase its network effects advantages by M&A. The XP Group resumed its original plan to raise capital via IPO, however, at Nasdaq, restructuring itself at XP Inc., created in Cayman Islands, allowing it to issue shares without losing majority control power. It is concluded that: the approval of the analyzed concentration is effective; the antitrust instruments must be readjusted to cover customer’s interdependent demands of multi-sided platforms; CADE's and BACEN's remedies were sufficient to preserve dynamic competition and preserve the “unbanking” movement; the collaboration of local authorities is essential.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departament::NÃO SE APLICApt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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