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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorBARROS, Lucas Buril de Macêdo-
dc.contributor.authorABREU, Tiago Blagitz Cichovski de-
dc.date.accessioned2026-01-20T18:18:32Z-
dc.date.available2026-01-20T18:18:32Z-
dc.date.issued2025-12-11-
dc.date.submitted2026-01-16-
dc.identifier.citationABREU, Tiago Blagitz Cichovski de. Eficácia temporal da superação de precedentes no STJ e no STF. 2026. Trabalho de Conclusão do Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67736-
dc.description.abstractO trabalho investigou a eficácia temporal da superação de precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), analisando como a técnica de modulação de efeitos pode mitigar os impactos do overruling. O objetivo foi avaliar a aplicação prática da modulação após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, identificando padrões decisórios. Como metodologia, realizou‑se revisão bibliográfica dos conceitos de precedente, súmula, jurisprudência, ratio decidendi, tese jurídica, obiter dictum, segurança jurídica, confiança legítima, overruling, modalidades de overruling; seguida de pesquisa jurisprudencial com análise qualitativa de julgados coletados entre 2016 e 2025, totalizando 67 acórdãos analisados. Os resultados revelaram que o STJ e o STF ainda tratam a modulação como medida excepcional, empregando o verbo “pode” como indicativo de faculdade processual. No STJ, há uma contradição lógica na interpretação do art. 927, §3º, do CPC, ao considerar segurança jurídica e interesse social como requisitos autônomos, dificultando a aplicação consistente da técnica. Além disso, no STJ e no STF constatou-se dificuldade na delimitação do conceito de “jurisprudência dominante”, gerando divergências entre ministros. Concluiu‑se que, embora a modulação seja reconhecida como instrumento para preservar a estabilidade das relações jurídicas, sua aplicação permanece limitada por interpretações conflituosas e falta de parâmetros claros, o que compromete a efetividade da proteção da confiança legítima.pt_BR
dc.format.extent104 p.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_BR
dc.subjectDireito Processual Civilpt_BR
dc.subjectPrecedentes judiciaispt_BR
dc.subjectSuperação de precedentespt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectModulação de Efeitospt_BR
dc.subjectSuperior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEficácia temporal da superação de precedentes no STJ e no STFpt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8037095795435472pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4469875728525404pt_BR
dc.description.abstractxThe study investigates the temporal aspect of overruling precedents in Brazil’s Superior Court of Justice (STJ) and Supreme Federal Court (STF), focusing on how prospective overruling can balance legal certainty, legitimate trust and social interest. Its objective was to assess post‑2015 CPC application of prospective overruling. The methodology is a bibliographic review of the concepts of precedent, jurisprudence, ratio decidendi, legal thesis, obiter dictum, legal certainty, legitimate trust, overruling, and overruling modalities, followed by qualitative jurisprudential research of rulings collected between 2016 and 2025, totaling 67 judgments analyzed. The results revealed that both the STJ and the STF still treat prospective overruling as an exceptional measure, using the verb “may” as an indication of procedural discretion. In the STJ, there is a logical contradiction in the interpretation of art. 927, § 3 of the CPC, as it regards legal certainty and social interest as autonomous requirements, making consistent application of the technique difficult. Moreover, in both the STJ and the STF a difficulty was found in delineating the concept of “dominant jurisprudence,” generating divergences among ministers. It was concluded that, although modulation is recognized as an instrument to preserve the stability of legal relations, its application remains limited by conflicting interpretations and a lack of clear parameters, which compromises the effectiveness of protecting legitimate trust.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DDPGP) - Departamento de Direito Público Geral e Processualpt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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