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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7814
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Registro completo de metadatos
Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.advisor | Maria Brandão de Aguiar, Sylvana | pt_BR |
dc.contributor.author | Elizabeth Lago de Azevedo, Anna | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T18:35:59Z | - |
dc.date.available | 2014-06-12T18:35:59Z | - |
dc.date.issued | 2003 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Elizabeth Lago de Azevedo, Anna; Maria Brandão de Aguiar, Sylvana. O Diretório Pombalino em Pernambuco. 2003. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2003. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7814 | - |
dc.description.abstract | Nossa pesquisa analisa a implantação do Diretório Pombalino, também conhecido na Historiografia Luso Brasileira como o Diretório dos Índios, em Pernambuco. Esta lei, promulgada em 1757, para servir à realidade sóciohistórica do Grão-Pará e Maranhão, foi expandida em 1758 para o restante do Brasil. O Diretório foi elaborado e estabelecido em um momento em que o Estado Português enfrentava sérias dificuldades econômicas e políticas. Com a morte de Dom João V e a ascensão ao trono de Dom José I, iniciou-se uma série de medidas reformadoras, levadas a cabo pelo ministro Sebastião José de Carvalho e Melo. Tais medidas tinham como objetivo o soerguimento português, bem como maior centralização do poder e controle sobre as possessões ultramarinas. Dentro deste contexto de reformas, foi pensado e estabelecido o Diretório Pombalino. Este extinguiu a administração dos padres regulares sobre os índios das missões, erigiu vilas e lugares civis, procurou organizar a vida indígena nos moldes portugueses e incorporar os índios ao mercado de bens para exportação. Apesar das características gerais, entendemos que a legislação pombalina precisa ser estudada particularmente, a partir das realidades históricas das áreas em que foi aplicada. Esta nossa perspectiva se explica por acreditarmos que as realidades sócio-históricas de um dado povo influenciam na aplicação de uma lei e assim o foi durante o Diretório. Nossa opção se deu por Pernambuco que no século XVIII englobava administrativamente o Rio Grande do Norte, o Ceará e a Paraíba pela inexistência de trabalhos sobre este tema que privilegiem, em especial, a aplicabilidade do Diretório dos Índios nesta capitania, que estava inserida no mercado produtor internacional, tendo o açúcar como principal produto de exportação até meados do século XIX | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | História indígena | pt_BR |
dc.subject | Administração pombalina | pt_BR |
dc.subject | Pernambuco colonial | pt_BR |
dc.subject | Legislação | pt_BR |
dc.subject | Igreja | pt_BR |
dc.title | O Diretório Pombalino em Pernambuco | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - História |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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