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Título: Uso dos métodos clássicos de interpretação para flexibilização da miserabilidade: análise da ADI nº 1.232-DF e do RE nº 567.985-MT.
Autor(es): Pimentel, Fernanda Araújo
Palavras-chave: Direito previdenciário; HerHermenêutica Jurídica; Benefício de prestação continuada- BPC
Data do documento: 9-Mai-2019
Citação: PIMENTEL, Fernanda Araújo; SILVA, Gustavo Just da Costa e. (Orient.). Uso dos métodos clássicos de interpretação para flexibilização da miserabilidade análise da ADI nº 1.232-DF e do RE nº 567.985-MT. 2019. 33 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
Abstract: A Assistência Social é responsável por estabelecer políticas sociais capazes de garantir o mínimo existencial aos hipossuficientes por meio da concessão de pequenos benefícios independentemente de contribuição do interessado. É nesse contexto de proventos do mínimo necessário à existência humana que se instala o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para receber o benefício, o interessado deve ser considerado pessoa em situação de vulnerabilidade bem como ser enquadrado como miserável. O art. 20, §3º, da LOAS, prescreve ser miserável a pessoa cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Contudo, o requisito teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal inicialmente na ADI 1.232-DF. Na oportunidade, foi alegado que o requisito financeiro previsto na LOAS contrariava o art. 203, da Constituição Federal. Posteriormente, o requisito foi novamente discutido no Recurso Extraordinário nº 567.985-MT, que culminou com a sua flexibilização: o requisito, antes verificado com base apenas na renda do interessado, passou a ser verificado a partir da análise de cada situação em sua particularidade. Em ambos os julgados, os ministros se utilizaram de vários métodos interpretativos, dente os quais este trabalho optou por destacar os clássicos. É notório que os métodos clássicos de interpretação, embora não sejam aptos por si sós a fundamentar argumentos sólidos, podem ser grandes ferramentas se aliados aos demais métodos interpretativos. Por conta do lapso temporal entre os dois julgados, é possível perceber que os mesmos métodos interpretativos foram utilizados para sustentar posicionamentos tão distintos. Isso porque, para alguns ministros, o mencionado requisito financeiro está nos exatos termos do estipulado pela Constituição Federal. Outros, porém, sustentam que o requisito não mais é digno de ser utilizado com tanta objetividade. Portanto, a análise dos julgados à luz dos métodos clássicos de interpretação permite inferir que tais métodos ainda hoje guardam suas importâncias no que concerne à defesa de pontos de vistas distintos.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37110
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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