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Título : A eficácia vinculante das decisões em controle concentrado de constitucionalidade à luz do sistema de precedentes do CPC/2015
Autor : Santana, Bárbara Simone Arcoverde
Palabras clave : Processo civil; Constitucionalidade; Direito civil
Fecha de publicación : 8-may-2019
Citación : SANTANA, Bárbara Simone Arcoverde; TEIXEIRA, Sérgio Torres (Orient.). A eficácia vinculante das decisões em controle concentrado de constitucionalidade à luz do sistema de precedentes do CPC/2015. 2019. 56 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
Resumen : A decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade produz diversos efeitos, assumindo especial relevância a eficácia vinculante, pelas diversas incompreensões que circundam o instituto. De fato, desde que esse efeito foi inserido no ordenamento jurídico pátrio, através da EC nº 03/93, a doutrina e a jurisprudência divergem acerca das partes da decisão que seriam abarcadas pela eficácia vinculante, se apenas o dispositivo ou, adicionalmente, os motivos determinantes da fundamentação. Esse segundo entendimento recebeu a epígrafe de “teoria da transcendência dos motivos determinantes”, e tem o efeito prático de permitir o ajuizamento de reclamações contra o descumprimento pelos órgãos vinculados da tese jurídica fixada na decisão em controle concentrado de constitucionalidade. Nesse sentido, os juízes e tribunais, ao apreciarem a constitucionalidade de lei com conteúdo idêntico ao de norma já declarada constitucional/inconstitucional em controle abstrato, deverão seguir o precedente formado na Suprema Corte. A teoria da transcendência dos motivos determinantes privilegia a força normativa da Constituição e a interpretação do texto constitucional promovida pelo STF, que deve ser visto como verdadeira Corte de Precedentes, uma vez que sua função precípua não é julgar casos, e sim fixar orientações jurídicas a serem observadas pelos demais órgãos jurisdicionais. Com efeito, observa-se cada vez mais uma aproximação entre os sistemas de common law e de civil law, caracterizada pela percepção de que a lei é insuficiente para garantir a igualdade, a segurança jurídica e a coerência do direito, fazendo-se necessário um sistema de precedentes obrigatórios. Posto isso, impõe-se assinalar que o reconhecimento da decisão em controle concentrado de constitucionalidade como precedente vinculante exigirá mudança na forma de deliberação da Suprema Corte, que dificulta a obtenção de maioria quanto aos motivos determinantes do julgamento. Até o advento do CPC/2015, não havia um instrumento eficaz para garantir a observância das teses jurídicas fixadas pelo Supremo, o que dificultava a formação de uma cultura de precedentes. O novo diploma processual, no entanto, instituiu um rol de precedentes obrigatórios, garantindo um meio específico para desafiar decisões que descumpram a ratio decidendi fixada em alguns precedentes obrigatórios, qual seja, a reclamação. Nesse sentido, foi previsto o cabimento da reclamação contra a aplicação indevida da tese formada em controle concentrado de constitucionalidade. A inovação legal, por sua vez, é louvável, dada a resistência dos julgadores brasileiros em aceitar a ampliação dos precedentes vinculantes, cuja inobservância, a partir de então, possibilitará acesso direto ao Supremo através da reclamação. Esse meio de impugnação, ainda, possibilita um diálogo direto e imediato entre a Corte vinculante e os órgãos vinculados, apresentando, outrossim, importante efeito pedagógico. O STF, desde o julgamento da Rcl. 3.014/SP, assentou seu entendimento no sentido da rejeição da teoria da transcendência dos motivos determinantes, a fim de conter o número de reclamações ajuizadas na Corte. O Supremo ainda não revisitou de modo aprofundado o tema à luz do CPC/2015, o que se faz necessário, sob pena de perda de eficácia do sistema de precedentes instituído pelo novo diploma processual.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37115
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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