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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37216

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Título: A responsabilidade extracontratual do estado sob a óptica da Teoria da Dupla Garantia
Autor(es): Campelo, Carolina Correia
Palavras-chave: Responsabilidade Extracontratual do Estado; Teoria da Dupla Garantia; Denunciação da lide; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil
Data do documento: 1-Dez-2019
Citação: CAMPELO, Carolina Correia; NOBRE JÚNIOR, Edílson Pereira (Orient.). A responsabilidade extracontratual do estado sob a óptica da Teoria da Dupla Garantia. 2019. 42 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
Abstract: A responsabilidade extracontratual do Estado consiste na possibilidade de o Poder Público ser designado a reparar os danos causados a terceiros, em decorrência de condutas comissivas e omissivas de seus agentes públicos. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. É certo, portanto, que a forma de responsabilização do Estado foi expressamente tratada pelo texto constitucional, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na responsabilidade objetiva. No entanto, embora o dispositivo tenha assegurado o direito de regresso em face do agente público em caso de dolo ou culpa deste, a Carta Magna não foi precisa quanto ao modo de exercício de tal direito. Como consequência, há uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de o particular lesado ajuizar ação reparatória diretamente contra o agente público causador do dano. Além disso, questiona-se também a viabilidade de tal agente figurar como litisconsorte no polo passivo da demanda, bem como quanto ao cabimento da denunciação à lide. Nessa perspectiva, faz-se imprescindível examinar a teoria da dupla garantia, acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual defende a ilegitimidade passiva do agente público para figurar na ação originária movida pelo particular. Desse modo, farse-á, no presente trabalho, uma análise acerca do instituto, desde sua evolução histórica ao seu desenvolvimento no ordenamento jurídico pátrio, valendo-se de precedentes recentes dos tribunais superiores.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37216
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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