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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40171

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Título: O reconhecimento jurídico do termo refugiado versus a sua conceituação fática : o contexto econômico dentro do refúgio ambiental
Autor(es): CABRAL, Viviany Christine Rodrigues da Silva
Palavras-chave: Gestão ambiental; Geografia humana – Deslocamentos; Deslocamento local – Interno ou externo; Reconhecimento – Jurídicos; Regiões pobres – Falta de recursos
Data do documento: 11-Set-2020
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: CABRAL, Viviany Christine Rodrigues da Silva. O reconhecimento jurídico do termo refugiado versus a sua conceituação fática: o contexto econômico dentro do refúgio ambiental. 2020. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.
Abstract: As alterações ambientais em áreas de alta vulnerabilidade vêm sendo apontadas como causa de expressivas migrações populacionais, em decorrência da inviabilidade de permanência nas localidades atingidas. Assim, comunidades e populações inteiras se veem obrigados a deixar seu habitat natural em busca da sobrevivência em outras regiões, destacando-se, neste contexto os deslocamentos involuntários que geram o que se denomina “refúgio ambiental”. Os refugiados ambientais são uma classe que não se adequa formalmente ao conceito de refugiado presente nos textos legais, resoluções ou protocolos do Direito Internacional dos Refugiados. Atualmente, questões envolvendo o meio ambiente não são consideradas como hipóteses de reconhecimento do status de refugiado. Uma reestruturação conceitual é necessária de modo a evidenciar que os instrumentos jurídicos e políticos não acompanharam o dinamismo das migrações. Assim, esta pesquisa buscou identificar as dificuldades existentes para o reconhecimento jurídico dos deslocamentos em decorrência de fatores ambientais como situações de refúgio. Para tanto, realizamos a análise do termo refugiado nas línguas portuguesa, inglesa, espanhola, francesa, italiana e alemã, a fim de demonstrar inicialmente o significado etimológico da palavra em cada idioma citado. Destacamos os elementos mais relevantes e suas principais ligações do termo em cada um dos idiomas analisados. O exame de textos legais e documentos oficiais também se mostra de extrema relevância, uma vez que evidenciou que estes diplomas abordam o refúgio apenas sob sua conceituação primitiva, disposta na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, sem grandes inovações. Além disso, o refúgio ambiental não figura em instrumentos jurídicos. Ressalte-se ainda que situações em que o meio ambiente é apontado como fator propulsor das migrações, em realidade não apresentam claramente um nexo de causalidade prejuízo ambiental-migrações. O contexto econômico das regiões atingidas mostra-se como elemento decisivo e essencial dos deslocamentos. Para tanto, discutimos sobre o contexto econômico do refúgio ambiental, tomando como base o fenômeno cíclico da seca no Nordeste brasileiro e os desastres ambientais das cidades de Mariana e Brumadinho. A discussão acerca das questões políticas e sociais que potencializam danos ao ambiente, devem receber especial atenção na agenda relativa ao refúgio, de modo a corroborar a conexão entre vulnerabilidade econômica e refúgio ambiental.
Descrição: CABRAL, Viviany Christine Rodrigues da Silva também é conhecida em citações bibliográficas por: RODRIGUES DA SILVA, Viviany Christine
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40171
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Desenvolvimento e Meio Ambiente

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