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Título: Crowdfunding e criptomoedas : investimento direto por empresas no Brasil e na União Europeia e o novo papel dos Estados nas operações no mundo virtual
Autor(es): CORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros
Palavras-chave: Direito Econômico Internacional; Investimento estrangeiro; Bitcoin; Blockchain
Data do documento: 21-Dez-2021
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: CORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros. Crowdfunding e criptomoedas: investimento direto por empresas no Brasil e na União Europeia e o novo papel dos Estados nas operações no mundo virtual. 2021. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2021
Abstract: A relação dos entes estatais com o mundo virtual pautou o desenvolvimento do presente estudo, pois, mesmo se sabendo que há discussões doutrinárias infindáveis, a análise do investimento estrangeiro direto por Crowdfunding com criptomoedas ainda estava temporalmente no vácuo e seus efeitos na economia interna mais ainda. Relevante e atual, o tema transversal entre economia e direito, tem reflexos claros sobre a balança comercial, sobre a disponibilidade de moeda interna e sobre a capacidade de regulamentação das nações sobre a entrada e saída de capitais, o que leva, nas palavras de Alain Supiot (2007; 2014, a uma possível enfeudação. Nasceu aqui o grande questionamento do trabalho, ou seja, qual é o novo papel das figuras estatais (individuais e comunitárias) no contexto das operações virtuais, principalmente nos investimentos estrangeiros efetuados por criptomoedas em contratos de Crowdfunding? O questionamento deteve suas bases para a resolução na fixação dos conceitos de investimento estrangeiro direto, de Crowdfundinge criptomoedas, além da análise de legislaçãocomparada do Brasil e da União Europeia, numa pesquisa tipicamente qualitativa,doutrinária e de legislação comparada, restando como constatações iniciais a preparação inadequada dos Estados para tratar com o fenômeno digital; a existência de enfeudação no formato previsto por Alain Supiot (2007; 2014), ocorrendo anomia ou regulamentação lateral do assunto; risco às funções estatais em virtude da captura de várias delas pelas normas privadas do mundo online; inexistência de controle efetivo das operações de Crowdfunding com moedas virtuais e dos investimentos efetuados nesta modalidade, principalmente quando considerados de valor menos relevante. Por outro lado, a partir de novas experiências normativas ocorridas no último lustro, observou-se um novo movimento das nações no sentidoda adequação e desenfeudação, principalmente com os sandbox regulatórios e com a condição de regulamentação dos ambientes Blockchain, como forma de validade dos ativos emitidos por ela nas atividades do mundo analógico, o que resultou na conclusão de que a nova função do Estado neste espectro, ao menos no momento, é de parceiro virtual, uma vez que, apenas agindo em colaboração com o mercado privado online conseguirá regulamentar as atividades em rede e saberá quais são os seus limites.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44834
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