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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/53094

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorNOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira-
dc.contributor.authorALMEIDA, Ana Roberta Gois de-
dc.date.accessioned2023-10-20T16:38:23Z-
dc.date.available2023-10-20T16:38:23Z-
dc.date.issued2023-09-04-
dc.date.submitted2023-10-05-
dc.identifier.citationALMEIDA, Ana Roberta Gois de. Ato ímprobo e alterações da Lei nº 14.230/21: O elemento subjetivo na conduta dos agentes públicos. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/53094-
dc.description.abstractA presente monografia teve o intuito de realizar uma análise do elemento subjetivo pelo qual se configura o ato de improbidade administrativa a partir das mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Para tanto, o estudo foi dividido em três vertentes: considerações gerais sobre a Lei de Improbidade Administrativa, a base conceitual e teórica de definição dos elementos subjetivos e as produções sobre o elemento subjetivo na LIA. Na primeira vertente, efetuou-se uma breve exposição acerca do Sistema de Proteção à Probidade Administrativa, seguida do levantamento do arcabouço constitucional que embasa essa sistemática, além de conceitos essenciais para o estudo, notadamente no que tange à probidade e moralidade administrativa, bem como a importância dos preceitos do Direito Administrativo Sancionador. Em seguida, observou-se os conceitos, características e elementos da culpa, do dolo genérico e do dolo específico para a doutrina penal, além do entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do elemento subjetivo do ato ímprobo antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A partir dessa colheita de conceitos, foi iniciada a análise para saber se a Reforma na LIA foi capaz de exigir, de forma indiscriminada, o dolo específico como elemento imprescindível para caracterização de todas as espécies de improbidade administrativa. Isso tudo considerado, entendeu-se que o dolo se exaure com a vontade e a consciência de realizar o ato com fim de alcançar o resultado típico, não sendo suficiente a mera voluntariedade da conduta. Nessa esteira, a noção de “dolo específico” é conceitualmente imprópria, porque se refere a um elemento subjetivo especial do tipo que não integra o dolo, mas faz parte do tipo legal. Exige-se o elemento subjetivo especial, portanto, quando este se faz presente no tipo. concluiu-se, dessa maneira, que a Lei nº 14.230/2021 não alterou de forma substancial a questão do dolo, apenas ampliando o rigor quanto à necessidade de identificar esse elemento na conduta do agente ímprobo, nos moldes previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, sendo ele “genérico” ou “específico” a depender da redação da norma que tipifica o ato ímprobo.pt_BR
dc.format.extent67 p.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectLei nº 14.320/2021pt_BR
dc.subjectElemento subjetivopt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectDolo específicopt_BR
dc.titleAto ímprobo e alterações da lei nº 14.230/21: o elemento subjetivo na conduta dos agentes públicospt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5706616736264290pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6219856215182127pt_BR
dc.description.abstractxThis monography had the purpose of analyzing the subjective element that configures administrative improbity’s act after the changes brought by Law nº 14.230/21 in the Administrative Improbity Law (LIA). The research was organized into three sections: general considerations about the Administrative Improbity Law, the conceptual and theoretical basis for defining the subjective elements and the productions about the subjective element in the LIA. The first aspect was a concise exposition about the System of Protection of Administrative Probity, followed by an analysis of the constitutional basis that supports this system, as well as essential concepts for the study, especially concerning probity and administrative morality, as well as the relevance of the principles of Administrative Sanctioning Law. Then, it was observed the concepts, characteristics and elements of culpability, generic intent and specific intent for criminal theory, in addition to the doctrinal and jurisprudential understanding about the subjective element of the misconduct act before the changes promoted by the Law nº 14.230/2021. Based on these concepts, the analysis was started to know if the Reform in the LIA was able to demand, indiscriminately, the specific intent as an indispensable element for the characterization of all species of administrative improbity. As a result, it was understood that the intent is exhausted with the volition and conscience to perform the act to achieve the typical result, not being enough the simple volontarity of the conduct. Therefore, the notion of "specific intent" is conceptually inappropriate, because it refers to a special subjective element of the type that doesn’t integrate intent, but it is part of the legal type. The special subjective element is required, then, when it is present in the type. the conclusion was that Law nº 14.230/2021 did not substantially change the issue of intent, only expanding the severity regarding the need to identify this element in the conduct of the misconduct agent, as provided for in articles 9, 10 and 11 of LIA, being "generic" or "specific" according to the text of the rule that typifies the misconduct act.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DDPE) - Departamento de Direito Público Especializadopt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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