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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63284
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Título: | Violência doméstica e a limitação ao exercício da guarda compartilhada: uma análise à luz da Lei nº 14.713/2023 |
Autor(es): | NUNES, Leticia de Menezes |
Palavras-chave: | Violência doméstica; Guarda compartilhada; Guarda unilateral; Lei nº 14.713/2023; Risco de violência |
Data do documento: | 2-Abr-2025 |
Citação: | NUNES, Leticia de Menezes. Violência doméstica e a limitação ao exercício da guarda compartilhada: uma análise à luz da Lei nº 14.713/2023. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025 |
Abstract: | Este trabalho aborda a violência doméstica e a limitação do exercício da guarda compartilhada à luz da Lei nº 14.713/2023, propondo uma análise teórica e jurisprudencial que enfoca a proteção das vítimas e a segurança das crianças em casos que presente o risco de violência doméstica ou familiar. Investiga-se como a legislação brasileira, especialmente após a promulgação da referida lei, ainda enfrenta dificuldades na aplicação de critérios objetivos para impedir a guarda compartilhada quando há indícios de violência doméstica. O método empregado consiste no hipotético-dedutivo, através de uma revisão bibliográfica aprofundada, análise doutrinária e levantamento jurisprudencial recente. A pesquisa utilizou julgados dos tribunais brasileiros como fontes empíricas para testar as hipóteses formuladas, permitindo avaliar as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário para definir objetivamente os critérios que configuram o risco de violência doméstica suficiente para afastar a guarda compartilhada. Observa-se que, embora a guarda compartilhada tenha sido consolidada como regra no ordenamento jurídico para promover o melhor interesse da criança, a efetividade dessa modalidade é questionável em cenários de violência, pois a convivência contínua pode perpetuar atos agressivos e comprometer o bem-estar psicológico e emocional dos envolvidos. A Lei nº 14.713/2023 acrescenta uma nova possibilidade de restringir a guarda compartilhada quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência, contudo, a ausência de parâmetros claros para a configuração desse risco acarreta insegurança jurídica e decisões divergentes. Os resultados indicaram que, apesar de a legislação representar um importante avanço ao estabelecer a guarda unilateral como regra em contextos violentos, a falta de clareza e objetividade nos parâmetros probatórios exigidos pela norma tem gerado insegurança jurídica, prejudicando a proteção efetiva das vítimas e criando desafios processuais relevantes. Conclui-se que, embora a legislação tenha avançado ao reconhecer a necessidade de limitar a guarda compartilhada em contextos de violência doméstica, persiste um descompasso entre teoria e prática. A elaboração de protocolos de risco unificados, bem como o aprimoramento de critérios interpretativos e probatórios, constitui passo essencial para a efetividade da lei e para assegurar o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, além de garantir a proteção integral das vítimas. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63284 |
Aparece nas coleções: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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