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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66560

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSANTOS, Larissa Medeiros-
dc.contributor.authorNASCIMENTO, Sarelle Alves do-
dc.date.accessioned2025-10-15T20:47:20Z-
dc.date.available2025-10-15T20:47:20Z-
dc.date.issued2023-04-
dc.date.submitted2024-10-10-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Sarelle Alves do. Decretação de invalidade dos contratos administrativos: uma análise da lei 14.133/2021 à luz da lindb e a construção de uma nova teoria das invalidades. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66560-
dc.description.abstractA monografia analisa a “nova” teoria das invalidades aplicada aos contratos administrativos, advinda da Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e da alteração da LINDB pela Lei nº 13.655/2018. No Direito Administrativo Clássico havia uma incompletude acerca do regime jurídico dos atos inválidos. Isso porque a decisão de não invalidar um contrato considerando as circunstâncias práticas ou os efeitos já produzidos já era aceita pela jurisprudência e por parte da doutrina, mas por muitas vezes desconsiderada pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário. Desse modo, por muitos anos a ausência de um texto legal expresso e claro que tratasse de tal matéria foi sendo suprida pelas “acrobacias” dos atores da Administração Pública na prática cotidiana. Nesse toar, foi necessária a positivação pelo legislador, iniciando com o advento da Lei nº 13.655/2018 e as alterações e acréscimos que promoveu na LINDB, ao dispor sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Assim, como o excessivo culto ao formalismo da Lei nº 8.666/93 acabava por imperar em detrimento do exame das consequências práticas da invalidação e com a sociedade cada vez mais complexa e a necessidade de se construir um regime jurídico mais sólido e real de invalidades, a nova Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei 14.133/2021) vem para estabelecer parâmetros indicativos para os atores da Administração Pública para fins de analisar eventual invalidade na licitação ou no contrato. Estes parâmetros deverão considerar os fatos, prognoses e assimetrias informativas contemporâneas à tomada de decisão. Eles são um misto de critérios políticos, econômicos e sociais, variando de “impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios” previstos para o contrato a “riscos sociais, ambientais e à segurança da população decorrentes do atraso na fruição” desses benefícios. O exame de eventual invalidade na licitação ou no contrato também pode considerar a “motivação social e ambiental do contrato”, o “custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas”; a “despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados”; o “fechamento dos postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação”, o “custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato”, entre outros. Com isso, são compilados os novos estudos desenvolvidos sobre a teoria das invalidades dos contratos administrativos, trazendo o disposto na Lei 14.133/2021 à luz das disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público previstas pela LINDB, além de se analisar, brevemente, caso concreto julgado pelo Tribunal de Contas da União com a utilização da lógica consequencialista.pt_BR
dc.format.extent44 p.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_BR
dc.subjectTeoria da invalidadept_BR
dc.subjectContratos administrativospt_BR
dc.subjectConsequencialismopt_BR
dc.subjectInteresse públicopt_BR
dc.titleDecretação de invalidade dos contratos administrativos: uma análise da lei 14.133/2021 à luz da lindb e a construção de uma nova teoria das invalidadespt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7918616697713759pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3827557260427295pt_BR
dc.description.abstractxThe monograph analyzes the "new" theory of invalidities applied to administrative contracts, derived from the Law on Bidding and Contracts (Law 14.133/2021) and the amendment of the LINDB by Law No. 13.655/2018. In Classical Administrative Law, there was an incompleteness regarding the legal regime of invalid acts. This is because the decision not to invalidate a contract considering practical circumstances or the effects already produced was already accepted by case law and part of the doctrine, but was often disregarded by control bodies and the Judiciary. Thus, for many years, the absence of an express and clear legal text addressing this matter was filled by the "acrobatics" of public administration actors in their daily practice. In this context, the legislator found it necessary to codify these principles, beginning with the advent of Law No. 13.655/2018 and the amendments and additions it made to the LINDB, establishing provisions on legal certainty and efficiency in the creation and application of public law. As the excessive reverence for formalism in Law No. 8.666/93 prevailed to the detriment of the examination of the practical consequences of invalidation, and with society becoming increasingly complex, the need arose to build a more solid and realistic legal regime for invalidities. The new Public Bidding and Contracts Law (Law 14.133/2021) comes to establish indicative parameters for public administration actors to analyze any potential invalidity in the bidding process or contract. These parameters must consider contemporary facts, forecasts, and informational asymmetries relevant to the decision-making process. They encompass a mix of political, economic, and social criteria, ranging from "economic and financial impacts resulting from delays in the enjoyment of the benefits" provided for in the contract to "social, environmental, and population safety risks resulting from delays in enjoying" these benefits. The examination of any potential invalidity in the bidding process or contract may also consider the "social and environmental motivation of the contract," the "cost of deterioration or loss of the executed portions," the "expense necessary for the preservation of the facilities and services already performed," the "closure of direct and indirect jobs due to the stoppage," the "cost of conducting a new bidding process or entering into a new contract," among other factors. Thus, the new studies developed on the theory of invalidities in administrative contracts are compiled, bringing the provisions of Law 14.133/2021 to light, alongside the rules on legal certainty and efficiency in the creation and application of public law provided by the LINDB. Furthermore, the work briefly analyzes a concrete case judged by the Federal Court of Accounts (TCU), using a consequentialist approach.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DDPE) - Departamento de Direito Público Especializadopt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
dc.identifier.orcid0009-0001-8027-8680pt_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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