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Título : A "infância invisível" no Direito de Família: a autonomia de vontade da criança no Processo Civil
Autor : DUARTE, Ana Clara de Lima Ribeiro
Palabras clave : Direito da Família; Criança; Vontade da criança; Alienação parental
Fecha de publicación : 15-dic-2025
Citación : DUARTE, Ana Clara de Lima Ribeiro. A "infância invisivel" no direito de família: a autonomia de vontade da criança no processo civil. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Resumen : O presente trabalho investiga a condição jurídica da criança no Direito de Família brasileiro, analisando sua posição enquanto sujeito de direitos e a persistente contradição entre o reconhecimento normativo da infância e sua efetiva consideração no processo civil. A pesquisa examina, sob uma perspectiva interdisciplinar, filosófica, psicológica e hermenêutica, como a incapacidade civil dialoga com a autonomia de vontade infantil, e de que modo a manifestação da criança – verbal ou comportamental – é incorporada, filtrada ou silenciada nas decisões judiciais de família. Reconstrói-se, inicialmente, a evolução histórica e internacional da proteção à infância, desde marcos como as Regras de Beijing e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, até sua consolidação no Brasil pela Constituição de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei 13.431/2017. Examina-se a criança como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, articulando contribuições da psicologia do desenvolvimento (Piaget, Vygotsky), da psicanálise (Winnicott) e da filosofia política e moral (Rousseau, Agamben), de modo a demonstrar que a expressão infantil possui características cognitivas e simbólicas próprias, cuja tradução exige mediações adultas cuidadosas e tecnicamente qualificadas. No campo hermenêutico, adota-se o modelo do “Juiz Hércules”, de Ronald Dworkin, para problematizar os limites da racionalidade judicial em litígios marcados por afetos, moralidades concorrentes e vulnerabilidades complexas. À luz da teoria do direito como integridade, argumenta-se que decisões envolvendo crianças devem articular coerência normativa, sensibilidade moral e aderência a princípios estruturantes, como dignidade, proteção integral e melhor interesse, superando interpretações adultocêntricas que reduzem a criança à condição de objeto do litígio. A partir do Protocolo para Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família do Conselho Nacional de Justiça (2024), demonstra-se que a invisibilidade infantil é. também, problema estrutural: apenas 25,6% das varas de família de competência exclusiva adotam procedimentos de depoimento especial; somente 30,4% possuem salas apropriadas; e, em ações de guarda, 86,3% das varas ouvem crianças de 0 a 6 anos “raramente”, “às vezes” ou “nunca”, apesar de estas já terem desenvolvido a fala. A partir desse quadro, examinam-se os riscos da valoração da vontade infantil, com ênfase na alienação parental como forma de manipulação da subjetividade e distorção da fala da criança, bem como nos cuidados necessários para evitar revitimização institucional e interpretações equivocadas de falas induzidas. O trabalho sustenta que a adequada consideração da criança no processo depende da integração entre princípios constitucionais, psicologia do desenvolvimento, diretrizes internacionais e protocolos técnicos. Conclui-se que uma hermenêutica que integra princípios constitucionais, psicologia do desenvolvimento, diretrizes internacionais e protocolos técnicos é indispensável para superar a “infância invisível” e assegurar decisões protetivas, coerentes e humanizadas, entendendo a criança não como objeto do litígio, mas como sujeito pleno de direitos e dignidade.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67728
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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