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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37685

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Título: A interpretação (in)constitucional do Direito à Saúde pelas cortes constitucionais de Brasil e Argentina : uma análise comparada
Autor(es): BARROS, Lívia Dias
Palavras-chave: Direito Constitucional - Brasil; Direito à Saúde - Brasil; Direito à Saúde - Argentina; Judicialização do Direito à Saúde; Direito Fundamental; Direitos Humanos
Data do documento: 17-Dez-2019
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: BARROS, Lívia Dias. A interpretação (in)constitucional do Direito à Saúde pelas cortes constitucionais de Brasil e Argentina: uma análise comparada. 2019. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019.
Abstract: Nos últimos vinte anos têm ocorrido uma transformação crescente na atuação das Cortes Supremas na América Latina acerca das diversas reivindicações dos direitos humanos fundamentais, visto que o crescimento de tais demandas é maior do que em qualquer outra região. Nesse contexto, a judicialização do direito à saúde, especificamente no Brasil e na Argentina, constitui o foco de estudo da presente tese. O objetivo geral é realizar, a partir da experiência comparada e da identificação das características sistemáticas, na judicialização do direito humano, fundamental à saúde entre Brasil e Argentina, a parametrização da atuação constitucional do Poder Judiciário na resolução de tais demandas, com atenção especial ao direcionamento da 1ª instância, onde tais questões, diariamente, são debatidas. São objetivos específicos: I - encontrar um conceito de “saúde” e “sistema de saúde” que servirão de premissa para a presente pesquisa; II - identificar as normas, instituições e processos jurídicos com que os países examinados buscam resolver a questão da efetividade do direito à saúde. Dessa forma, diante do enfraquecimento do projeto da sociedade de bem-estar, comprova-se o desgaste dos modelos de serviços por ela instituídos, principalmente, na área da saúde, concomitantemente à construção das tendências dos futuros sistemas, à medida que passaram a possuir, além de um componente público, consistido num pacote de serviços básicos, universais e com equidade na distribuição dos serviços, também um componente privado de alta complexidade tecnológica e restrita ao consumo dentro dos mecanismos de mercado. Neste ponto será realizado o estudo da legislação comparada entre Brasil e Argentina, bem como os sistemas de saúde vigentes nesses países; III - explicar os pontos de semelhança e dessemelhança das causas e soluções apresentadas à judicialização excessiva, aplicadas pelas cortes supremas de Brasil e Argentina e das tendências evolutivas do problema analisado. O principal fator de dificuldade de análise do fenômeno da judicialização da saúde, seja na Argentina ou no Brasil, é que não se trata de um fenômeno de causa única, mas de origens variadas que vão desde a negligência, falta de cobertura, negativa de tratamento ou medicamento ou mesmo a tentativa de impor ao Estado a obrigação de fornecer tratamentos experimentais de alto custo sem garantia de segurança ou eficácia, porém de grande impacto orçamentário. Baseado nos resultados encontrados nas fases anteriores, a partir da indicação de eventos prováveis (jamais absolutos), estabelecer um mecanismo de parametrização possível à atuação do Poder Judiciário em harmonia com os preceitos constitucionais, com fins a efetivação e não obstrução do direito humano e fundamental à saúde. Para tanto, optamos por utilizar os métodos provenientes do Direito Constitucional Comparado, aqui concebido, enquanto o ramo da Ciência Jurídica que busca estabelecer semelhanças e dessemelhanças entre diferentes sistemas jurídicos, mais especificamente no que se refere à jurisdição constitucional do direito à saúde, para, ao final, extrair conclusões, ampliando o conhecimento sobre tal fenômeno jurídico.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37685
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