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Título: A vulnerabilidade do atual estado da arte da neutralidade política dos entes reguladores independentes brasileiros : os desafios na (possível) construção de uma moldura jurídica efetivadora da contenção partidarista
Autor(es): CARNEIRO, Adriana Soares de Moura
Palavras-chave: Direito Constitucional – Brasil; Direito Administrativo; Direito Econômico; Estado; Regulação; Política
Data do documento: 10-Fev-2020
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: CARNEIRO, Adriana Soares de Moura. A vulnerabilidade do atual estado da arte da neutralidade política dos entes reguladores independentes brasileiros: os desafios na (possível) construção de uma moldura jurídica efetivadora da contenção partidarista. 2020. Doutorado (Tese em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.
Abstract: Considerando a adesão brasileira ao modelo de regulação estatal, a independência regulatória exige afastamento do ente regulador nacional das pressões políticas existentes, salvaguardando-lhe neutralidade e técnica. Entrementes, grassa na ambiência regulatória pátria a captura política, através da qual o regulador brasileiro sofre a investida do mau partidarismo. E essa influência ruim desvirtua a finalidade e a tomada de decisão regulatórias, por visar ao atendimento de interesses estranhos, inadmissáveis e desalinhados à lógica da coisa pública, da Ética e da Democracia. Nesse cenário, a ocorrência do sequestro político expõe a vulnerabilidade da despolitização do regulador brasileiro. Revisitando os conceitos basilares do ideário de Estado regulador, esta pesquisa bibliográfica busca o aperfeiçoamento do atual estado da arte da neutralização política regulatória no Brasil, para, consequentemente, obstacular ou minimizar a manifestação da captura política. E, nesse sentir, investiga-se a possibilidade de existência de uma moldura jurídica promotora do distanciamento da política ruim na regulação. Para tanto, alguns pontos merecem análise, dentre eles: a necessidade de melhoria regulatória, com ênfase em objetividade das ações e eficiência dos resultados; a existência de vários formatos de entes reguladores brasileiros; a relevância das estratégias de neutralidade política do regulador, para fins de prevenção ao sequestro politico dele; a diversidade de mecanismos existentes para a cooptação partidarista do regulador; a presença da corrupção no palco público; a recente existência de lei geral das agências reguladoras; a experiência portuguesa no enfrentamento da captura política. Não obstante a habitual dissensão teórica e o caráter in fieri da temática, conclui-se pela possibilidade de existência de moldura legal mínima e não hermética, apta a estabelecer um arranjo despolitizador, no propósito de conter, e não impedir integralmente, a captura política do regulador nacional. Desta feita, identifica-se que o robustecimento da neutralidade política reclama uma mescla de ações em torno da melhoria da governança pública em si mesma, o que redundará numa melhoria regulatória.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37845
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