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Título : Responsabilidade Civil de Pessoas Jurídicas no meio digital frente à Lei Geral de Proteção de Dados
Autor : FREITAS, Guilherme do Rego Maciel
Palabras clave : Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Responsabilidade Civil; Tratamento de Dados Pessoais; Segurança Digital
Fecha de publicación : 13-oct-2022
Citación : FREITAS, Guilherme do Rego Maciel. Responsabilidade Civil de Pessoas Jurídicas no meio digital frente à Lei Geral de Proteção de Dados. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2022.
Resumen : O presente trabalho, elaborado por meio do método dedutivo de pesquisa, almeja extrair da análise legal, doutrinária e jurisprudencial, a resposta às divergências originadas da possível lacuna legislativa da Lei Geral de Proteção de Dados no que diz respeito à natureza da responsabilidade civil. A expansão do meio digital trouxe inúmeras vantagens à humanidade, porém, apresentou novos desafios a serem enfrentados pelos órgãos legislativos, como a vulnerabilidade dos dados pessoais dos usuários. Os dados pessoais podem tratar de dados com pouco potencial ofensivo até dados capazes de gerar enormes prejuízos às vítimas, caso vazados. A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada para oferecer segurança ao titular de dados, estabelecendo condutas a serem seguidas pelos agentes de tratamento. Todavia, não foi definida expressamente a natureza da responsabilidade civil incidente nos casos em que haja dever de reparação. A doutrina aparenta pender majoritariamente para a escola objetivista da responsabilidade, à medida que a jurisprudência segue a mesma linha de raciocínio quando violados os dispositivos da LGPD em relações consumeristas ou em que o Estado figure como causador do dano. Por outro lado, surge a ideia de uma nova teoria de responsabilidade civil, nomeada “proativa”, em que o agente é responsabilizado caso não se atenha estritamente às normas elencadas na Lei nº 13.709/2018. Ainda, a responsabilidade civil subjetiva, atrelada ao dever de seguir as condutas previstas na referida lei, certamente foi a teoria adotada pelo legislador, sendo certo que o trâmite legislativo da LGPD teve início com a escolha pela responsabilidade objetiva, prevista expressamente, o que foi posteriormente removido do texto legal. Ainda, não seriam necessárias previsões de aplicação da responsabilidade civil do Código de Defesa do Consumidor ou o dever de seguir condutas preventivas de responsabilidade caso a teoria objetivista houvesse sido escolhida, restando a opção pela teoria subjetivista de responsabilidade. Portanto, sendo majoritária a jurisprudência no sentido de aplicação da responsabilidade objetiva, por sujeição da LGPD ao CDC, demonstra-se a necessidade da uniformização jurisprudencial pelos tribunais superiores para garantir a segurança jurídica nas atividades comerciais digitais no Brasil.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47244
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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