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Título : Cegueira deliberada e dolo eventual: (In)compatibilidades, legitimidade e possibilidade probatória
Autor : SANTOS, Pedro Stadtler Rocha dos
Palabras clave : Cegueira deliberada; Prova do dolo eventual; Imputação subjetiva; Standards probatórios
Fecha de publicación : 18-abr-2023
Citación : STADTLER, Pedro Rocha dos Santos. Cegueira deliberada e dolo eventual: (In)compatibilidades, legitimidade e possibilidade probatória. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.
Resumen : O presente trabalho investiga a utilidade da teoria da cegueira deliberada no ordenamento jurídico brasileiro. Como hipótese inicial, estabeleceu-se a possibilidade de criar standards probatórios para aplicação da teoria no Brasil. Nesse sentido, explorou a sua introdução nos Estados Unidos, seu histórico no Brasil e sua possível compatibilidade com o sistema de imputação subjetiva brasileiro. Com efeito, a partir de pesquisa bibliográfica, estudou-se o estado da arte da cegueira deliberada nos Estados Unidos, aplicada quando o indivíduo tem: a) ciência da alta probabilidade de que um elemento objetivo do delito exista; b) envida esforços para evitar tomar conhecimento pleno; e c) não possui crença subjetiva na inexistência do fato. Nesse sentido, a partir da comparação do estado da arte da cegueira deliberada norte-americano e as teorias do dolo de matriz româno-gêrmanica, identificou-se que ela pode ser utilizada, se limitada a elemento probatório para aferir existência do elemento cognitivo do dolo. Contudo, a partir de pesquisa jurisprudencial qualitativa nas decisões do Tribunal Regional Federal da 4a Região no último ano, identificou-se a dos Julgadores em aplicar a teoria, com decisões carentes de fundamentação, em sua formulação possível, confirmando pesquisas empíricas anteriores que apontaram as graves distorções. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica, identificou-se a existência da cegueira deliberada como elemento capaz de comprovar o conhecimento efetivo de um agente, por um modelo de silogismo fático inferencial, desde que respeitados certos parâmetros e em decisões devidamente fundamentadas. Portanto, conclui-se que, respeitados esses parâmetros, existe a utilidade probatória da cegueira deliberada no Brasil.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/51003
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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