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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54730
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Título : | A vedação ao reformatio in pejus e a primeira fase da dosimetria da pena: limites impostos ao segundo grau de jurisdição após o trânsito em julgado para acusação |
Autor : | SANTOS, Ana Clara Cavalcante dos |
Palabras clave : | reformatio in pejus; limites ao segundo grau de jurisdição; pena-base; dosimetria da pena |
Fecha de publicación : | 22-sep-2023 |
Citación : | SANTOS, Ana Clara Cavalcante dos Santos. A vedação a reformatio in pejus e a primeira fase da dosimetria da pena: limites impostos ao segundo grau de jurisdição após o trânsito em julgado para acusação. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023. |
Resumen : | A despeito de a dosimetria da pena ter seu procedimento detalhadamente esmiuçado pela legislação, a fim de resguardar os princípios da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, é cediço que, na prática, não raras vezes as sentenças judiciais contêm erros no cálculo da reprimenda, principalmente em se tratando da fixação da pena-base. Em razão disso, muitas das apelações criminais interpostas pela defesa pleiteiam, única ou subsidiariamente, a diminuição da penalidade imposta pelo édito condenatório. É desse contexto que, sabendo-se que a referida espécie recursal é dotada de efeito devolutivo, bem como que o segundo grau de jurisdição se submete ao princípio do non reformatio in pejus, emerge a questão central da presente análise: o tribunal ad quem pode, em caso de recurso exclusivo da defesa e de reconhecimento da inidoneidade dos fundamentos que levaram à majoração da pena-base, optar por alterar tais justificativas e manter o quantum da reprimenda ou, sendo admitido o erro do primeiro grau, a instância recursal teria o dever de reduzir pena? A referida questão é controversa a ponto de gerar entendimentos conflitantes entre as instâncias especiais – a saber, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça –, de modo que discorrer a respeito dos limites impostos aos tribunais se torna questão necessária, pois o conhecimento da legislação e a previsibilidade de suas consequências no mundo fático são condições sem as quais a noção de segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito em que se vive, é inevitavelmente ameaçada. Através de uma análise que entrelaça o processo penal com outros ramos do conhecimento, o que se conclui, por uma série de motivos detalhadamente expostos, é que não compete ao Tribunal, a fim de manter a quantidade de pena. fundada em razões inidôneas,e, o fazendo, não apenas a non reformatio in pejus, mas outras garantias são frontalmente ameaçadas. |
URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54730 |
Aparece en las colecciones: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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