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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/58231

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Título: Execução automática da sentença condenatória exarada pelo tribunal do júri: o tema 1.068 do STF e o conflito entre a presunção de não culpabilidade e a soberania dos veredictos
Autor(es): CAMPOS, Addson Vinicius Torres
Palavras-chave: soberania dos veredictos; presunção de não culpabilidade; tribunal do júri; tema 1.068; STF
Data do documento: 30-Set-2024
Citação: CAMPOS, Addson Vinicius Torres. Execução Automática da sentença condenatória exarada pelo tribunal do júri: o tema 1.068 do STF e o conflito entre a presunção de não culpabilidade e a soberania dos veredictos. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024.
Abstract: Este trabalho examina a constitucionalidade da execução automática da sentença exarada pelo corpo de jurados no Tribunal do Júri, prevista no art. 492, I, “e”, CPP, com redação promovida pela Lei 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 12/09/2024, no julgamento do Tema 1.068. O objetivo principal do trabalho é identificar os principais argumentos utilizados pela Suprema Corte seja para declarar a constitucionalidade, seja para defender a inconstitucionalidade, e analisá-los, criticamente, em paralelo com a doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes. A pesquisa realizada no presente trabalho adotou uma metodologia qualitativa, baseada na análise documental de decisões judiciais relevantes sobre o tema, investigação de legislações pertinentes e revisão bibliográfica. Apresentou-se, inicialmente, os aspectos históricos do Tribunal do Júri, os sistemas processuais penais e a sua aplicação no Brasil e, por fim, identificou-se que o pano de fundo da discussão é o conflito entre a presunção de inocência e a soberania dos veredictos e que há precedentes anteriores do STF e do STJ no sentido da prevalência da presunção de não culpabilidade sobre qualquer tentativa de execução da pena antes do trânsito em julgado. Os resultados indicaram que a previsão do art. 492, I, “e”, do CPP, instituída pelo pacote anticrime, embora sendo declarada constitucional pela Suprema Corte, não goza de juridicidade adequada, posto que destoa dos precedentes da própria suprema corte e se mostra incompatível com o devido processo legal, o qual tem como base o princípio da presunção de inocência, em sua óptica tridimensional.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/58231
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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