Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/62600

Compartilhe esta página

Título: Ônus da prova envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização: a interpretação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o risco de configuração da prova diabólica
Autor(es): SILVA, Melissa Emanuelly Martins da
Palavras-chave: Terceirização; Administração Pública; Dever de fiscalização; Responsabilidade subsidiária; Ônus da prova
Data do documento: 1-Abr-2025
Citação: SILVA, Melissa Emanuelly Martins da. Ônus da prova envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização: a interpretação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o risco de configuração da prova diabólica. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: A presente monografia tem por tema o ônus da prova envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização, que se justifica em razão da controvérsia jurisprudencial acerca da definição do responsável pelo encargo probatório nestes casos, embora já tenha havido longas discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços. O objetivo geral do presente estudo é definir interpretação mais adequada ao item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, com o fim de evitar o risco de configuração da prova diabólica para o trabalhador e, para tanto, é necessário abordar o instituto da terceirização, com destaque para as particularidades aplicadas à Administração Pública, sob o ponto de vista doutrinário, legislativo e jurisprudencial, contrapor os interesses envolvidos, sob a ótica dos princípios aplicáveis ao direito do trabalho – aspecto social – e ao direito administrativo – aspecto econômico – e discorrer sobre a distribuição do ônus da prova no Direito Processual do Trabalho, de forma a identificar possíveis soluções para o problema de pesquisa. Assim, como método de pesquisa, adotou-se a pesquisa bibliográfica, a partir de uma abordagem qualitativa. Verificou-se, dessa forma, que o ônus da prova deve ser atribuído à Administração Pública, sob pena de configuração da prova de natureza diabólica, mas, uma vez que tenha se desvencilhado dele, cabe ao trabalhador comprovar a culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/62600
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC Melissa Emanuelly Martins da Silva.pdfÔnus da prova envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização: a interpretação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o risco de configuração da prova diabólica578,08 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este arquivo é protegido por direitos autorais



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons