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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63677

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Título: Retórica judicial como controle público da linguagem : análise retórica da decisão do Tribunal Regional Federal da 5° Região acerca da relevância cultural do Cais José Estelita na cidade do Recife/PE
Autor(es): FONSECA, Átila Aragão
Palavras-chave: Consórcio Novo Recife; Retórica analítica; Patrimônio cultural; Cais Estelita; Ocupe Estelita; Discricionariedade
Data do documento: 25-Fev-2025
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: FONSECA, Átila Aragão. Retórica judicial como controle público da linguagem: análise retórica da decisão do Tribunal Regional Federal da 5° Região acerca da relevância cultural do Cais José Estelita na cidade do Recife/PE. 2025. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: A pesquisa é um estudo de caso e tem como objeto a decisão do Tribunal Regional Federal da 5° Região acerca da demolição de armazéns e outras ruínas, que pertenciam a Rede Ferroviária Federal, para construção do projeto novo recife no Cais José Estelita na cidade do Recife/PE. O método aplicado foi o indutivo por partir de um caso individual para obter conclusões mais gerais através da pesquisa qualitativa. O marco teórico guia foi a retórica analítica, forma de análise iniciada por Ottmar Ballweg e desenvolvida por João Maurício Adeodato. O objetivo geral da pesquisa é realizar um estudo sobre como ocorreu a construção retórica do acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5° Região. Para isso se elaboraram quatro objetivos específicos, todos se relacionando em alguma medida. O primeiro é estudar como o controle público da linguagem influenciou a produção de provas no caso em questão. Analisar os diferentes significados que são atribuídos ao local em disputa como uma área de importância cultural ou não. Verificar como a desafetação do bem foi legitimada pelo poder judicial. Entender a importância da discricionariedade judicial e administrativa na disputa sobre o que é patrimônio cultural e como ele se aplica no caso Estelita. O acórdão do tribunal foi proferido no processo n° 0001291- 34.2013.4.05.8300, os autos foram obtidos via sistema processual eletrônico do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa precisou ser feita tanto com análise de dados primários, no caso os autos processuais, quanto com revisão bibliográfica de artigos e livros ligados ao tema. No polo ativo se encontrava o Ministério Público Federal pleiteando a tutela jurisdicional inibitória de atos ilícitos danosos ao patrimônio situado no Cais das Cinco Pontas e nas adjacências, onde se encontram bens tombados pelo IPHAN. No polo passivo constam o Consórcio Novo Recife Empreendimentos LTDA, a União Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Município do Recife. Em suas considerações finais a dissertação observou que o Tribunal Federal assumiu uma postura legitimadora da relação entre poder público e privado, não se aprofundando na discussão sobre a possibilidade de o projeto afetar os bens tombados nos bairros de Santo Antônio e São José. Além de amparar a alienação do terreno, e sua não categorização como patrimônio cultural, sob o manto da conveniência e oportunidade administrativa. Desse modo, tomando como firmamento uma separação rígida entre poder executivo e judiciário, o acórdão defendeu que sua discricionariedade judicial apenas comportaria o controle de legalidade estrito, que não era cabível no presente caso. O posicionamento do TRF-5 implicou a autorização para construção do projeto que, em conjunto com outras intervenções urbanas, vem alterando o perfil arquitetônico de áreas centrais do Recife.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63677
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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