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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66489
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Título : | Saúde mental e sistema de justiça : o caso do HCTP de Pernambuco |
Autor : | SANTOS, Mirelle Stéphanie Pereira dos |
Palabras clave : | Desinstitucionalização; Saúde mental; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Pernambuco; Sistema Único de Saúde; Sistema de justiça |
Fecha de publicación : | 13-dic-2024 |
Editorial : | Universidade Federal de Pernambuco |
Citación : | SANTOS, Mirelle Stéphanie Pereira dos. Saúde mental e sistema de justiça: o caso do HCTP de Pernambuco. 2024. Dissertação (Mestrado em Saúde Coletiva) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024. |
Resumen : | Esta pesquisa encontra-se na interface entre saúde e justiça, cujo objeto de estudo foi o processo de desinstitucionalização da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Desde o século XIX, inúmeras evidências, em âmbito nacional e internacional, revelaram situações de violência e de tratamentos inumanos realizados nos hospitais psiquiátricos. No Brasil, o Manicômio Judiciário, criado em 1921, renomeado de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), é a instituição responsável pelo tratamento da pessoa com transtorno mental que está em conflito com a lei. A partir da década de 1970, emerge uma corrente de pensamento, em âmbito internacional e nacional, questionando o modelo manicomial oferecido pelo Poder Público. No Brasil, o processo de desinstitucionalização para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei foi tardio, tendo iniciado com a promulgação da Lei no 10.216/01 e a criação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com os serviços substitutivos. Em 2023 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução no 487, que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e determinou o fechamento dos HCTPs em todo o país. Este estudo objetivou analisar os avanços e entraves para o processo de desinstitucionalização do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Pernambuco, considerando as estratégias do Sistema de Saúde e do Sistema de Justiça. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório de abordagem qualitativa, a partir de desenho de estudo de caso que buscou ampliar a sua validação interna com a utilização de distintas fontes de informações, quais sejam, as leis e normativas, bem como entrevistas semiestruturadas com representantes dos Sistemas de Saúde e Justiça. Considerando a natureza do objeto investigado e os pressupostos da abordagem qualitativa, a análise dos dados esteve filiada ao paradigma interpretativo mediante a técnica de Análise de Conteúdo de tipo temática. Os resultados da pesquisa revelam que ambos os sistemas do Estado vêm promovendo estratégias de desinstitucionalização. Entre elas, destaca-se a constituição de um Comitê Interinstitucional para o Monitoramento da Política Antimanicomial. A partir da criação desse Comitê e alinhado às diretrizes do CNJ, foi lançado, em 2023, o Programa Integrado de Atenção à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei no Estado de Pernambuco (PAT-PE), com a definição dos fluxos processuais e da Rede de Serviços Substitutivos, a fim de guiar os magistrados sobre as possibilidades de cuidado de base territorial. No ano de 2024, a 1a Vara de Execuções Penais do Estado de Pernambuco lançou a Portaria 001/2024 decretando o fechamento da porta de entrada do HCTP e a desinstitucionalização de todos internos. Apesar da promulgação desses importantes marcos regulatórios, o processo de desinstitucionalização vem enfrentado dificuldades mediante a morosidade dos processos judiciais; o desconhecimento dos serviços da rede substitutiva pelos representantes do Sistema de Justiça; e, sobretudo, a insuficiência da capacidade instalada da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para acolher a demanda desses egressos, considerando-se a condição recorrente de rompimento dos laços familiares para o retorno ao lar e a insuficiência dos Serviços de Residência Terapêutica. Representantes de ambos os sistemas ressaltaram que o HCTP é uma unidade prisional, e como tal é incapaz de ofertar cuidado em saúde, constituindo-se, inclusive, em fator de adoecimento, pela cronificação dos transtornos mentais devido ao isolamento. Frente aos resultados observados, compreende-se que o processo de desinstitucionalização depende da ampliação e qualificação da RAPS, considerando o contexto de subfinanciamento e desmonte das políticas de saúde. |
URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66489 |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Saúde Coletiva |
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