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Título : A aplicação do Acordo de Não Persecução Penal nos crimes de corrupção
Autor : BARRETO, Maria Fernanda Albuquerque Paes
Palabras clave : Acordo de Não Persecução Penal - ANPP; Crimes de corrupção; Justiça negocial; Crimes contra a administração pública; Alternativas penais
Fecha de publicación : 16-dic-2025
Citación : BARRETO, Maria Fernanda Albuquerque Paes. A aplicação do Acordo de Não Persecução Penal nos crimes de corrupção. 2026. 61 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Resumen : A presente monografia analisa a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos de crimes de corrupção, examinando a doutrina e a jurisprudência. O trabalho está inserido em um contexto de expansão global da justiça criminal negocial, que busca solucionar a crise de sobrecarga e ineficiência do sistema penal. Tais mecanismos, contudo, suscitam preocupações quanto à preservação de garantias fundamentais, de equidade processual e quanto à concentração de poder no Ministério Público. No Brasil, a introdução do ANPP pela Lei nº 13.964/2019 representa um avanço da justiça consensual, embora a legislação e sua aplicabilidade ainda sejam consideradas primitivas. Diante disso, o estudo aprofundou-se em um tema de especial relevância e controvérsia: a aplicação do ANPP em crimes de corrupção, que, por sua alta reprovação social, são tradicionalmente objeto de um viés de rigor e repressão. A análise da jurisprudência dos tribunais superiores e das posições doutrinárias revelou uma grande resistência à aplicação do ANPP nesses casos. O Ministério Público, em seu poder-dever discricionário, tem recusado a proposta de acordo com base na avaliação de que a medida não seria suficiente para a reprovação e prevenção de crimes que causam danos sociais e econômicos expressivos. O estudo demonstrou que, apesar de não haver impedimento legal explícito, a gravidade concreta das condutas e o clamor social por punições severas se sobrepõem à lógica da celeridade e eficiência processual. Conclui-se que, na prática, a realidade jurídica brasileira, influenciada por uma forte cultura de combate à corrupção, privilegia a via processual penal tradicional. A aplicação do ANPP, ainda que teoricamente possível, esbarra em entraves institucionais e sociais, reafirmando o rigor como resposta penal dominante para delitos contra a Administração Pública.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67500
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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