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Título: Cirurgia plástica reparadora pós gastroplastia como continuação do tratamento da obesidade grau III: análise da obrigatoriedade de custeio no âmbito da saúde suplementar
Autor(es): CALDAS, Júlia de Holanda Cavalcanti Lins Caldas
Palavras-chave: Obesidade grau III; Gastroplastia; Cirurgia plástica reparadora; Direito à saúde
Data do documento: 15-Dez-2025
Citação: CALDAS, Júlia de Holanda Cavalcanti Lins. Cirurgia plástica reparadora pós gastroplastia como continuação do tratamento da obesidade grau III: análise da obrigatoriedade de custeio no âmbito da saúde suplementar. 2026. 49 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: A obesidade grau III configura uma doença crônica de alta complexidade e impacto social, que demanda tratamento multidisciplinar e contínuo. Quando o paciente não obtém êxito com os métodos convencionais de emagrecimento, a gastroplastia surge como alternativa terapêutica eficaz, promovendo significativa perda de peso. Contudo, o emagrecimento acentuado acarreta o excesso de pele e suas consequências físicas e psíquicas, exigindo, muitas vezes, a realização de cirurgias plásticas reparadoras. Ocorre que, embora a jurisprudência, especialmente após o julgamento do Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, reconheça a obrigatoriedade de cobertura dessas cirurgias pelos planos de saúde, as operadoras frequentemente negam o custeio sob argumentos contratuais ou regulatórios. Partindo dessa problemática, este trabalho tem como objetivo analisar em que medida a negativa de custeio das cirurgias plásticas reparadoras pós-gastroplastia contraria o direito fundamental à saúde e os princípios consumeristas, considerando a legislação vigente, a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e a jurisprudência consolidada do STJ. Constatou-se que tais negativas violam os princípios da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor e da função social do contrato, além de restringirem o alcance do direito à saúde em sua dimensão integral. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental, com o intuito de demonstrar que a cirurgia plástica reparadora constitui etapa indispensável à reabilitação física e psicológica do paciente, devendo ser de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67729
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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