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Título : Os limites da extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica: uma análise sob a ótica do sócio minoritário
Autor : LIMA, Guilherme Emerenciano Massa
Palabras clave : desconsideração da personalidade jurídica; sanção de ato ilícito; responsabilização individualizada; sócio minoritário; Lei da Liberdade Econômica
Fecha de publicación : 13-abr-2023
Citación : LIMA, Guilherme Emerenciano Massa. Os limites da extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica: uma análise sob a ótica do sócio minoritário. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.
Resumen : A desconsideração da personalidade jurídica ganhou novos contornos com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, que teve por intuito firmar o instituto como uma medida excepcional e traçar-lhe contornos mais precisos. Dentre as alterações que foram então empreendidas, salta aos olhos a inserção de requisitos para que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica possam ser estendidos a determinado sócio. Essa louvável inovação vem em oposição a uma cultura judicial de responsabilizar todos os sócios indistintamente pelas dívidas da sociedade. Nesse contexto de individualização das decisões, que devem estar atentas às circunstâncias particulares dos sócios, merece relevância a análise sobre os parâmetros de responsabilização dos sócios minoritários, que, muitas vezes, sem participar de qualquer ato de utilização abusiva da personalidade jurídica ou sem dele se beneficiar, sofriam indevidamente as consequências da disregard doctrine. Assim, o objetivo do presente trabalho foi verificar quais os requisitos e particularidades que devem ser analisados pelo magistrado ao concluir pela responsabilidade do minoritário. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica, aliada à análise jurisprudencial, sobre a forma como a desconsideração da personalidade jurídica vinha sendo aplicada antes da Lei da Liberdade Econômica, sobre as alterações que foram empreendidas no art. 50 do Código Civil e, finalmente, sobre a compatibilidade dos novos parâmetros legais com a figura do sócio minoritário. Conclui-se, do estudo, que o ordenamento jurídico não exclui a responsabilidade do minoritário, mas sim impõe a necessidade de individualização das decisões, para que seja verificado, no caso concreto, (i) se o minoritário participou do ato de abuso da personalidade, cuja análise se reveste de particularidades distintas daquelas aplicáveis ao controlador, e, cumulativamente, (ii) se o minoritário auferiu benefício direto ou indireto da conduta abusiva.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/49769
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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